Podem se filiar todos/as os/as docentes efetivos, os/as docentes aposentados/as, os/as docentes temporários, licenciados, visitantes e substitutos da Unespar.
Não existe número limite de filiados à Sindunespar. A filiação será aprovada pela diretoria ad referendum da Assembleia Geral. A desfiliação à seção sindical se dará voluntariamente quando algum sindicalizados deixar de exercer a profissão de docente da Universidade ou pedir a sua exclusão por escrito.
Os/as filiados à Sindunespar são também filiados ao ANDES-Sindicato Nacional. O valor da contribuição sindical é de 1% sobre o salário-base.