A assessoria jurídica do Sindunespar, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná, informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou, de forma unânime, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no último dia 06 de dezembro, ocasião em que fixou a seguinte Tese:
“Inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná.”
Desta forma, o inadimplemento (descumprimento) da última etapa do acordo (data-base) firmado em 2015 pelo Governo Beto Richa deve ser implantado em folha de pagamento e pago os retroativos aos servidores paranaenses, correspondente ao percentual de 8,39%, ou seja, o Estado do Paraná foi condenado nesta reposição.
A Sindunespar ajuizou ação judicial coletiva em que todos os professores da Universidade Estadual do Paraná são contemplados com essa decisão, muito embora ainda esteja pendente a intimação e o decurso do prazo para eventual recurso pelo Estado do Paraná.
Houve vitória mas o momento ainda é para aguardar e renovo o alerta para todos os professores sobre a insistência de alguns advogados em persuadi-los a ajuizar ação judicial individual pelo não pagamento da data-base pelo Governo Beto Richa.
O ajuizamento de ações individuais em nada contribuirá para atender aos interesses dos professores envolvidos. Pelo contrário, apenas ocasionará o desembolso de valores desnecessários daqueles que optarem, neste momento, por ação judicial individual e aceitarem pagar por isso.
Não se permitam atraiçoarem com promessas de pagamento de 30 ou 35 mil reais de forma a compeli-los a aderir às ações judiciais desnecessárias e tampouco acreditem na afirmação de que perderão valores retroativos pela prescrição se não o fizerem imediatamente, porque a Sindunespar já garantiu todo o retroativo.
Desta forma, o Sindunespar orienta todos os professores a aguardarem a intimação e o decurso do prazo para eventual recurso pelo Estado do Paraná e, uma vez a decisão do TJPR tornando-se definitiva, o Sindunespar divulgará novas e mais informações a todos os professores da Unespar.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pela assessoria jurídica do Sindunespar, mediante prévio agendamento pelos telefones/whatsapp 42-999179725; 44-99994-7559; 44-99830-2324.
Paranavaí, 08 de dezembro de 2021.
Paulo Eduardo Rodrigues – OAB/PR 43.909
Assessoria Jurídica do Sindunespar