Nesta última Segunda-feira (5), o Órgão Especial do TJPR julgou os embargos de declaração em que o Governo do Estado questionava a retroatividade do pagamento da data-base de 2016.
O TJPR declarou improvido o recurso do Executivo, que pedia o pagamento do retroativo apenas a partir da decisão do Tribunal, ou seja, a partir de dezembro de 2021 e não desde janeiro de 2017. Foi reafirmado o direito dos Servidores Estaduais a data-base de 2016.
Porém, a partir da intimação desta nova decisão, pode haver eventual novo recurso do Estado do Paraná.
O Jurídico da Sindunespar acompanha o caso e esclarece a categoria docente que todos estão contemplados na ação judicial mas devem aguardar deliberação final sobre a ação e quaisquer novidades relativas ao tema serão informadas pelos canais oficiais desta Seção Sindical.
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