Em meio ao discurso dos “avanços da LGU” na Unespar, vinculados à abertura de concursos para cargos efetivos que ficaram represados por mais de uma década, agora, o governo do estado impõe decisões que afetam diretamente o funcionamento das universidades e as condições do trabalho docente. Trata-se do Resolução n. 175/2023-SETI, de 3 de outubro de 2023, que condiciona a utilização do quantitativo de horas pelas IEES para contratação de professores temporários à aplicação do artigo 22 da LGU em seus parágrafos 2°, 3°e 4°.
Essa é uma situação concreta em que a aplicação da LGU significa um brutal ataque à autonomia universitária, na medida em que impõe a quantidade de aulas que o professor deve ministrar, negligenciando, completamente, as necessidades pedagógicas a serem definidas pela própria universidade e afrontando o dispositivo que prevê autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Na prática, essa é uma das medidas em que a LGU promove o avanço da precarização das condições do trabalho docente com consequências irreparáveis, como, por exemplo, aquelas que incidem, especialmente, sobre a perda de estudantes.
Os supostos “avanços” ou “conquistas”, como se tem divulgado na UNESPAR, precisam ser interpretados. Em se tratando de cargos de professores do ensino superior, a Lei n. 16.555/2010 disponibilizou, para as sete faculdades que compunham a UNESPAR, um total de 1059 cargos. Isso, em 2010, quando não havia, por exemplo, nem um curso de mestrado nas Faculdades.
A LGU reduziu essa quantidade para 1039 vagas, dez anos depois. Como, em uma década, não foram autorizados concursos públicos pelos dois últimos governos, cria-se a ilusão, agora, de que a LGU “autorizou” contratações. É uma tática já conhecida e desmascarada: arrocho, primeiro, para conceder o mínimo, em seguida.
Cumpre destacar que a perda do número de vagas nas sete universidades públicas do Paraná é da ordem de 745, considerando as vagas existentes e o que está fixado, atualmente, pela LGU, por meio do Decreto 10.824/2022. Basta comparar o que foi criado, nos últimos dez anos, mesmo com arrocho, nas universidades paranaenses, para se concluir o estrago que a LGU provocará.
Veja no quadro a seguir a comparação, entre 2010 e 2022:
Com isso, considerando a execução do que está previsto na LGU, é preciso avançar na luta contra essa lei que, em um curto espaço de tempo, se colocará como um mecanismo de estrangulamento das universidades públicas, comprometendo significativamente o seu funcionamento e suas condições objetivas de existência. Nesse caso, a alternativa que temos é defender a universidade pública, o que nos impõe a imediata revogação da LGU.
Outubro de 2023.
FRENTE PARANAENSE PELA REVOGAÇÃO DA LGU
SINDUNESPAR – ANDES-SN