O julgamento da data-base do ano de 2017 do Estado do Paraná teve início em 12/11/2024 no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Edson Fachin manteve o voto favorável aos servidores, negando o recurso do Estado do Paraná.
Porém, o Ministro Gilmar Mendes antecipou o seu voto e abriu divergência, ou seja, foi contra os servidores, mas o Ministro André Mendonça pediu vista do processo para proferir o voto e esse pedido ocasionou o adiamento do julgamento.
O pedido de vista tem prazo de 90 dias úteis contados da data da publicação da ata de julgamento, ou seja, deve-se aguardar a publicação da ata de julgamento do dia 12/11/2024 para começar a contar o prazo de 90 dias úteis, de modo que levará muito mais tempo, ainda mais considerando a iminência do recesso do Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Placar provisório da data-base do Paraná até 12/11/24: 1×1
Orientação:
O Jurídico do Sindicato elucida que todos os docentes estão contemplados na ação judicial do Sindicato e que o momento é de expectativa, o qual todos devem aguardar a designação de data para a continuidade do julgamento pelo STF.