Sindunespar questiona reitoria sobre alteração do Regime de Trabalho T-34 para TIDE

Diante do questionamento de alguns docentes recém-efetivados sobre a perspectiva de alteração do Regime de Trabalho T-34 para TIDE, a diretoria da SINDUNESPAR protocolou junto à Reitoria, no dia 21 de agosto de 2026, o Ofício nº 014/2021 (e-protocolo – 25.888.956-8)  solicitando informações sobre as possibilidades e sobre o momento em que a administração superior tomará as providências necessárias para buscar garantir essa mudança de Regime de Trabalho aos docentes interessados e que foram nomeados no dia 30 de junho de 2026.

É importante destacar que as universidades estaduais do Paraná não estão mais submetidas ao artigo 17 da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021 (LGU), não sendo, portanto, obrigadas a destinar até o limite de 70% (setenta por cento) do total de cargos docentes atribuídos a cada universidade à contratação de docentes em Regime de Trabalho TIDE.

Nesse sentido, é fundamental que as vagas de concurso sejam preenchidas com o Regime de Trabalho TIDE, na medida em que a UNESPAR precisa se consolidar enquanto universidade, criando condições objetivas para a ampliação dos programas de pós-graduação, assim como avançar nas ações de extensão.

Além das graves deficiências estruturais e da ausência de um orçamento capaz de garantir o financiamento público pelo governo do Paraná, historicamente a UNESPAR foi prejudicada com a não realização de concurso público. A partir da imposição da LGU no ano de 2022, as vagas já existentes desde 2011 e que estavam represadas foram sendo liberadas para concurso nos últimos anos em troca da implementação da LGU, que, aliás, reduziu o número de vagas de concurso para a UNESPAR e para outras universidades.

Não bastasse o atraso de mais de uma década no preenchimento de vagas existentes desde o surgimento da UNESPAR, o preenchimento de parte das últimas vagas previstas na LGU se deu a partir da abertura equivocada de concurso público para o Regime de Trabalho T-34. Na impossibilidade de aplicar o artigo 17 da LGU, diante da sua inconstitucionalidade, a justificativa para abertura de concurso público para a contratação de docentes em Regime de Trabalho T-34 foi a falta de orçamento, o que indica o total descaso do governo estadual com o ensino superior público. A administração superior da UNESPAR, por ter abdicado da sua autonomia constitucional, teve que se adequar aos cortes orçamentários impostos pelo Poder Executivo estadual, anunciando a impossibilidade de preenchimento de parte das vagas docentes existentes no Regime de Trabalho TIDE.

Sendo assim, a partir da realização do concurso e da nomeação de 16 docentes em Regime de Trabalho parcial (T-34), ficam os seguintes questionamentos: quando esses docentes poderão ter acesso ao Regime de Trabalho TIDE, sendo esse um elemento essencial na construção e consolidação de uma verdadeira universidade pública? Quando esses docentes poderão ter melhores condições salariais, assim como condições objetivas para desenvolver projetos de pesquisa e de extensão com vistas a qualificar a atuação da UNESPAR nas diferentes regiões do Paraná?

 

EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA!

EM DEFESA DO REGIME DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA!

PELA IMEDIATA REVOGAÇÃO DA LGU!

 

Confira o Ofício 014-2026

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