A Sindunespar/ANDES-SN vem a público reafirmar seu compromisso inegociável com a liberdade de pensamento, a autonomia universitária, a democracia e o direito de organização e manifestação política da comunidade acadêmica.
No dia 08 de outubro, o DCE 29 de Abril, juntamente com os Centro Acadêmicos dos cursos do Campus de União da Vitória, organizou uma Assembleia Estudantil que reuniu aproximadamente 300 pessoas para debater questões fundamentais da conjuntura brasileira, entre elas os desafios da democracia, a defesa dos direitos das mulheres, a valorização da educação pública e a luta pelo fim da escala de trabalho 6×1. Tratou-se de um espaço legítimo de reflexão, participação pública aberta e exercício das liberdades democráticas, em consonância com a função social da universidade e com os direitos assegurados pela Constituição Federal.
Entretanto, diante das represálias e dos questionamentos dirigidos à realização dessa atividade, consideramos necessário reafirmar alguns princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e da Universidade Pública.
A universidade pública é espaço de liberdade política! A sua existência pressupõe a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar, debater, divergir e produzir conhecimento crítico sobre a realidade social. Uma universidade impedida de discutir os problemas de seu tempo deixa de cumprir uma de suas funções essenciais.
A Constituição Federal de 1988 protege a comunidade universitária contra interferências arbitrárias, censura e perseguições decorrentes da expressão de ideias. Ela assegura, em seu artigo 5º, as liberdades de manifestação do pensamento, expressão, reunião e associação. O artigo 8º garante a liberdade de organização sindical, enquanto o artigo 206 estabelece, entre os princípios do ensino, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Por sua vez, o artigo 207 reconhece expressamente a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.
Debate político não é campanha eleitoral! Defender a democracia, os direitos das mulheres, a educação pública e melhores condições de trabalho, como foi feito pela referida Assembleia, não equivale a realizar campanha eleitoral. Debater conjuntura política com espaço para livre posicionamento de integrantes da comunidade acadêmica é atividade política legítima, protegida pela ordem constitucional.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral, inclusive quanto à utilização de bens públicos. Essas regras, entretanto, não autorizam transformar toda manifestação de pensamento político em ilícito eleitoral.
O STF já reconheceu expressamente a legalidade do debate político em atividades universitárias! No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, em maio de 2020, o Plenário do STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais medidas que buscavam restringir manifestações políticas, proibir debates e assembleias ou constranger docentes e estudantes em razão da expressão de suas ideias.
Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou que a autonomia universitária e a liberdade de pensamento constituem garantias fundamentais da ordem democrática, não podendo ser afastadas por interpretações restritivas da legislação eleitoral. A decisão foi proferida justamente diante de tentativas de censura a manifestações políticas realizadas em universidades durante o período eleitoral de 2018.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a finalidade da Lei das Eleições é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo. “O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei”, frisou.
✊ Diante disso, repudiamos quaisquer iniciativas de intimidação, censura ou retaliação motivadas pelo exercício legítimo das liberdades de pensamento, reunião e organização política. Exigimos respeito à autonomia universitária, às garantias constitucionais e ao direito de toda a comunidade acadêmica de participar livremente do debate público.
Seguiremos defendendo uma universidade pública, gratuita, democrática, plural e socialmente comprometida, na qual a diversidade não seja tratada como ameaça e o pensamento crítico não seja confundido com infração.
Universidade é lugar de LIBERDADE!
Sindicato dos Docentes da Unespar | seção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.
União da Vitória – Paraná, 09 de outubro de 2026.


