Tendo em vista a previsão do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que suspendeu, por tempo indeterminado, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos estaduais previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, a Sindunespar Seção Sindical do ANDES – SN apresentou pedido de habilitação como terceiro interessado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5641/STF e nº 1623641-2/TJ.
Na ocasião, a providência jurídica se restringiu ao pedido de habilitação, vez que para se ingressar com ação própria e específica cobrando o reajuste, levou-se em consideração corrente jurisprudencial que entende ser necessário aguardar o decurso dos meses de pagamento, sob pena de suspensão da ação.
Em razão disto, considerando que até o momento o Governo do Estado do Paraná não sinalizou que irá realizar o pagamento, o ANDES – SN, ainda esta semana, irá propor ação judicial coletiva em nome da categoria cobrando o pagamento do reajuste. Para quem optar por ingressar com ação judicial individual, solicitamos que entrem em contato com a respectiva Seção Sindical.
Por fim, esclarece-se que a Sindunespar e o ANDES- SN continuam acompanhando as ADI, especialmente, porque há precedente favorável no Egrégio Supremo Tribunal Federal, que reforça o direito dos servidores ao recebimento do reajuste salarial.