O início do ano letivo de 2024 na UNESPAR será marcado pela precarização das condições de trabalho e, eventualmente, pela possível demissão de professores com contrato CRES. Tal situação é o resultado da concreta implantação da LGU.
A PROGESP tem devolvido todos os processos, de contratação ou de ampliação de carga horária de professor temporário, que não atendem ao artigo 22 da LGU, impondo aos professores CRES o cumprimento absurdo de 18 aulas semanais. Tal medida significará a redução do número de professores e, consequentemente, o aumento da carga de trabalho do corpo docente, desconsiderando as necessidades pedagógicas concretas. Trata-se de uma afronta à autonomia universitária, já que impede a definição das necessidades pedagógicas pela própria comunidade universitária, além de desconsiderar a necessária consolidação da pesquisa e da extensão.
Usando o pretexto da resolução 175/2023 da SETI para justificar a imposição da precarização das condições do trabalho docente, na prática, o que temos é a implantação da LGU. Agora, começamos a falar da parte podre dessa lei. Até então, se anunciava as maravilhas da LGU (concursos, mais dinheiro, mais autonomia etc.).
A reitoria da UNESPAR, no discurso, vinha garantindo o cumprimento da resolução da UNESPAR para a distribuição de atividades docentes. No entanto, o que tem acontecido, na prática, neste início de 2024, é a exigência do número de aulas estabelecido pela LGU, sem que a administração superior assuma a responsabilidade formal e informe aos professores a implantação da LGU.
Diretores de centro de área e coordenadores de curso devem se preparar para anunciar aos colegas de trabalho que teremos que trabalhar mais do que já trabalhamos, assim como anunciar demissões. Aquilo que foi defendido e anunciado como um sonho pela administração superior começa a se tornar um pesadelo.
Não à LGU!
Pela revogação imediata da LGU!
Em defesa da autonomia universitária!
Em defesa da Universidade Pública!