A assessoria jurídica da Sindunespar, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná, alerta todos os professores sobre a insistência de alguns advogados em persuadi-los a ajuizar ação judicial individual pelo não pagamento da data-base pelo Governo Beto Richa, prevista na Lei n.º 18.493, de 25 de junho de 2015, na qual previu a data-base para os anos de 2015, 2016 e 2017, suspenso pela Lei n.º 18.907/2016.
A Sindunespar ajuizou ação judicial coletiva em que todos os professores da Universidade Estadual do Paraná serão contemplados com o eventual resultado final do processo. No entanto, alertamos que o julgamento da causa pelo não foi concluído, muito embora tenha havido posicionamento favorável pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), porque ainda está pendente o recurso do Estado do Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF) e, confirmando-se eventual decisão favorável aos professores, dar-se-á início à habilitação dos créditos de todos os professores da UNESPAR, exatamente porque, como informado, já há processo judicial.
O momento é de expectativa e o ajuizamento de ações individuais em nada contribuirá para atender aos interesses dos professores envolvidos. Pelo contrário, apenas ocasionará o desembolso de valores desnecessários daqueles que optarem, neste momento, por ação judicial individual e aceitarem pagar por isso.
Não se permitam atraiçoarem com promessas de pagamento de forma a compeli-los a aderir às ações judiciais desnecessárias e tampouco acreditem na afirmação de que perderão valores retroativos pela prescrição se não o fizerem imediatamente, porque a Sindunespar já garantiu todo o retroativo em caso de vitória.
Desta forma, a Sindunespar orienta todos os professores a aguardarem o julgamento definitivo do processo e, uma vez procedente a ação, o Sindunespar divulgará novas e mais informações a todos os professores da Unespar.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pela assessoria jurídica da Sindunespar, mediante prévio agendamento pelo whatsapp 42-3223-0306 (Dr. Paulo); 44-99830-2324 (Dra. Dalila).
Paulo Eduardo Rodrigues – OAB/PR 43.909
Dalila Maria Cristina De Souza Paz – OAB/PR nº 24.453