Auxílio Alimentação – Isonomia: se é pra um, tem que ser pra todos

Há mais de oito anos, o Governo do Estado do Paraná desrespeita as leis federais e estaduais ao não realizar a reposição integral das perdas salariais dos servidores públicos. Na maioria dos anos da última década, sequer houve reposição parcial. Como resultado, a defasagem salarial já ultrapassa 40%.

Enquanto isso, a arrecadação fiscal cresceu. Segundo o Secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o estado deve encerrar 2024 com um superávit orçamentário de R$ 15 bilhões, além de conceder isenções fiscais que neste ano chegam a R$ 20 bilhões. Esse cenário revela uma postura que beneficia os mais ricos enquanto demonstra descaso com os servidores públicos, especialmente os do poder executivo, e em particular, os profissionais da educação, incluindo os docentes das universidades estaduais.

Em vez de cumprir a lei da data-base, o governo adota artifícios paliativos, como o recente PL 586/2024, que estende o auxílio-alimentação a algumas categorias, incluindo docentes do ensino superior. No entanto, essa medida quebra a isonomia e contribui para o desmonte das carreiras, como a carreira docente.

A quebra de isonomia é evidente: o benefício não contempla aposentados nem os docentes em contratos temporários (CRES), que representam mais de um terço do corpo docente das universidades estaduais. Isso significa que milhares de trabalhadores em situações de maior vulnerabilidade estão excluídos. Essa exclusão é injusta e injustificável. Vale lembrar que o pagamento de auxílio-alimentação a temporários é permitido por lei e já é prática em vários estados do país.

Além disso, o auxílio-alimentação não é incorporado ao salário base, o que o torna frágil e passível de retirada a qualquer momento, inclusive para os servidores ativos. Esse tipo de benefício não substitui nem corrige a defasagem salarial acumulada. Este ano, o governo do Paraná sequer repôs a inflação de 2023, de 3,69%, para os servidores do executivo. Enquanto isso, funcionários do Ministério Público, do Judiciário, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado não enfrentam qualquer defasagem salarial.

Fica evidente, portanto, a falta de tratamento isonômico aos servidores públicos do Paraná e o uso demagógico desse auxílio-alimentação. Trata-se de uma tentativa falaciosa de amenizar o descontentamento causado pelo arrocho salarial, por meio de um instrumento que não é incorporado ao salário base nem à aposentadoria, exclui aposentados e temporários e é drasticamente inferior à dívida salarial acumulada pelo estado.

Isonomia já!
Pagamento do auxílio-alimentação aos docentes temporários (CRES) e aos aposentados! 

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