O Governo do Estado do Paraná começou a aplicar, neste mês de abril, a alíquota da Reforma da Previdência Estadual aprovada em dezembro do ano passado.
A reforma da previdência estadual é aquela que foi votada apressadamente fora da Assembleia Legislativa, no dia 04/12/2019. Em seção realizada na Ópera de Arame, sob forte manifestação contrária por parte dos servidores públicos paranaenses, os Deputados Estaduais votaram favoravelmente à reforma, que altera as regras para a aposentadoria dos servidores públicos do Estado do Paraná, aumentado idade e tempo de contribuição necessários para aposentadoria. Também traz duas regras de transição para quem já está no serviço público: uma delas é o PEDÁGIO (acréscimo de tempo de contribuição) e a outra é por PONTOS (soma da idade e tempo de contribuição).
O que atinge imediatamente salários, aposentadorias e pensões é o aumento da alíquota previdenciária. De acordo com a Lei Estadual n. Lei 20.122, de 20 de Dezembro de 2019, para os servidores em atividade, a alíquota passa de 11 para 14% sobre o total da remuneração. Para aposentados e pensionistas será aplicado 14% sobre o que exceder três salários mínimos (R$3.135,00). Antes da reforma, a contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas incidia sobre o que ultrapassasse o teto do INSS (hoje R$6.101,06). Assim, aposentados e pensionistas foram duplamente atingidos pela reforma.
De acordo com o art. 3º da Lei 20.122/2019, aposentados e pensionista contribuirão com 14% do que exceder 3 salários mínimos “enquanto houver déficit atuarial”. No entanto, muita divergência há sobre existência ou não desse déficit.
Destaque-se que o aumento da alíquota previdenciária de 11 para 14% representa um aumento no valor do desconto previdenciário de no importe de 27,27% para os servidores da ativa e de 57,15% para os aposentados e pensionistas. E, no atual cenário, sem previsão de reajuste salarial. Ou seja, perda sobre perda.
Assessoria Jurídica da Sindunespar