O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu, por unanimidade, que o Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE) é regime de trabalho e que deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade.
O Acórdão nº 949/2020 do TCE-PR é fruto da sessão virtual do dia 27 de maio de 2020. O informe foi emitido pelo Andes, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, a todas as Seções filiadas.
A conquista para a classe de docentes advém da decisão colegiada a partir de recurso que reviu a posição anteriormente adotada pela Lei n. 19.594/18 (reabertura de incidente de Uniformização de Jurisprudência – Processo nº 806898/15). Assim, encerra-se a insegurança causada pela supracitada lei nos processos de aposentadoria em curso ainda não homologados pelo TCE-PR, podendo este colegiado também revisar as aposentadorias concedidas nos últimos 5 anos.
Por consequência, professores e professoras da Unespar podem agora retomar seus processos de aposentadoria que estavam pendentes ou parados devido à insegurança causada pela decisão anterior.
A decisão de garantir o TIDE como regime de trabalho é uma vitória da Sindunespar para todos/as docentes da Universidade Estadual do Paraná (Unespar).