Os docentes e agentes universitários das universidades paranaenses, assim como parte do funcionalismo público do Paraná, acumulam uma perda salarial de mais de 37% desde janeiro de 2016, ou seja, perdemos mais de quatro meses de salário por ano. Agora, em um contexto de inflação crescente, uma vez mais, Ratinho Jr. ignora o período de data-base (maio) e recusa-se a qualquer reposição salarial. A receita do estado cresceu e existem recursos, mas o governador prefere beneficiar grandes empresas, ao invés de valorizar e qualificar os serviços públicos. A defasagem salarial dos servidores públicos paranaenses é, claramente, desrespeitos, além de obviamente irracional do ponto de vista econômico, uma vez que os recursos obtidos pelos trabalhadores são normalmente investidos na economia local.
Balanço das Perdas Salariais e Reajuste devido aos Servidores/as do Paraná entre 2015 a 2022
I – Perdas Salariais dos Servidores/as entre 2015 a 2017
Em 2015, o governo Beto Richa enviou pacote para a Assembleia Legislativa, retirando direitos dos (as) servidores/as e pretendia não aplicar a inflação de 8,17% na data base maio de 2015. Com esse pacote de maldade e 0% de reajuste, os servidores/as iniciaram uma grande mobilização culminando no massacre de 29 de abril. Essa mobilização fez com que o governo recuasse, alterasse o pacote e negociasse uma política de reposição salarial para o período de 2015 a 2017, efetivada com a edição da Lei 18.493 de 24 de junho de 2015.
Essa Lei estipulou o reajuste de 3,45% em outubro de 2015 (referente ao IPCA de maio à dezembro de 2014); reajuste de 10,67% em janeiro de 2016 (referente ao IPCA de janeiro a dezembro de 2015); previa também o reajuste em janeiro de 2017 (referente ao IPCA de janeiro a dezembro de 2016); mais 1% em janeiro de 2017 referente à compensação de perda de massa salarial; reajuste de 1,10% em maio de 2017 (referente ao IPCA de janeiro a abril de 2017), perfazendo um total acumulado de 8,53%.
No entanto, o governo não cumpriu a Lei e não aplicou os reajustes previstos para 2017. A regra foi suspensa pelo art. 33 da Lei 18.907/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017, suspendendo a aplicação dos reajustes e condicionando ao pagamento de promoções e progressões em atraso e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Em 06/12/2021, o Órgão Especial do TJPR considerou, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que a revogação dos reajustes de 2017 pela Lei 18.907 é inconstitucional. O Estado pode entrar com recurso sobre essa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça – STF e Supremo Tribunal Federal – STF. Para pagamento dos valores é necessário que a sentença judicial tenha transitado em julgado.
Do valor total devido, 8,53%, o governo afirma que já quitou 5,06%, sendo aplicado reajuste de 2% (Lei 19.912/2019) em janeiro de 2020 e 3% (Lei 20.934/2021) em janeiro de 2022. Há previsão pela Lei 20.934 de aplicar o restante devido – 3,30% – ao longo de 2022, dependendo da arrecadação ao longo de deste ano.
II – Perdas salariais entre 2018 a 2021
No período recente, últimos cinco anos, o governo não aplicou a Revisão Geral Anual – RGA, estipulada pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso X do artigo 27 da Constituição Estadual e Lei estadual 15.512/2007 (Lei da data base).
O governo deve desse período os seguintes reajustes: 2,76% em maio de 2018; 4,94% maio de 2019; 2,40% maio de 2020; 6,76% maio de 2021, totalizando 17,89%.
Análises complementares demonstram que houve margem fiscal e financeira para o Governo aplicar os reajustes previsto na legislação (Cid Cordeiro Silva, economista).
III – Perda salarial da data-base de 2022
A inflação para a data-base de maio chegou a 12,13%. No acumulado, devido à falta de reposição da inflação, a perda salarial se aproxima de 37 %.
O mês de junho será decisivo para assegurar o reajuste da data-base devido pelo Estado ao conjunto dos (as) servidores (as). A SINDUNESPAR cobra o cumprimento da lei e defende a reposição integral das perdas salariais dos servidores e servidoras públicos (as) do Estado do Paraná.
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