Diretoria da Sindunespar se reúne com Reitoria para tratar das demandas dos Docentes Temporários

A diretoria da SINDUNESPAR participou, no último dia 27 de maio, de reunião com a equipe da reitoria para apresentar diversas demandas dos docentes temporários. A reunião foi solicitada por ofício no dia 07/04/2025, a partir das indicações de um conjunto de reivindicações apresentadas em plenária realizada com os docentes temporários, destacando-se as seguintes demandas: auxílio alimentação; prazo de contrato e aditivo; participação em editais de fomento ao ensino, pesquisa e extensão; distribuição de atividades docentes; condições de trabalho. Cada ponto foi apresentado e discutido com a administração superior, cujos posicionamentos seguem descritos:

Quanto ao auxílio alimentação, a administração superior afirma ser uma preocupação e, sempre que possível, tem cobrado junto à SETI, mas, infelizmente, esse regime de trabalho não foi contemplado pelo governo. A diretoria da SINDUNESPAR manifestou indignação frente ao arrocho salarial a que estamos submetidos e a dificuldade em estabelecer uma mesa de negociação diante da intransigência do governo em não dialogar com os sindicatos.

No que diz respeito aos prazos de contrato de docentes em regime CRES, a administração superior salientou que, desde 2025, todos os contratos estão sendo feitos com encerramento para 31/12/2025, com exceções de quando se trata de contratação para vagas que preveem menor período de demanda (afastamentos, licença saúde/maternidade). No caso dos contratos que vencem 12 meses no meio do ano, os mesmos podem ser renovados, inclusive, para os próximos 12 meses – mesmo que o prazo de vigência adentre 2026. Nesse sentido, a administração superior reforçou que em uma situação normal, todos os contratos são planejados para dois anos, sendo assinados por 12 meses e prorrogados por mais 12 meses. A diretoria da SINDUNESPAR cobrou a necessidade de se garantir o mínimo de estabilidade, mantendo o contrato durante o período máximo previsto por lei, ou seja, garantindo a possibilidade de o docente se manter na instituição por dois anos.

Em relação ao acesso dos docentes temporários aos editais de fomento ao ensino, pesquisa e extensão, a administração superior ressaltou que esses editais seguem normativas de agências externas de fomento (que proíbem a participação de docentes temporários). No entanto, afirmou, também, que quando se trata de recurso da UNESPAR há, sim, auxílio (por exemplo, pelo edital de apoio à participação em eventos) para docentes temporários. Quanto aos futuros editais custeados com recursos próprios, a administração superior se comprometeu em estudar a possibilidade de os docentes contratados em regime CRES concorrerem. A diretoria da SINDUNESPAR cobrou a importância de se garantir isonomia entre os docentes efetivos e temporários, considerando os aspectos em que tal isonomia pode ser praticada pela universidade.

Quanto à distribuição de atividades docentes e às condições de trabalho, a diretoria da SINDUNESPAR alertou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acerca da LGU restabeleceu a possibilidade de os docentes em regime CRES desenvolverem pesquisa e extensão, reduzindo sua quantidade de aulas. A administração superior afirmou que não há contratos CRES T-40 com 18 aulas; que, desde que justificado, têm sido distribuídas 14 ou 12 aulas, mais orientações de estágio/TCC. Neste item, a reitoria também afirmou que a revisão do atual regulamento de distribuição de carga horária (Resolução 07/2019-COU) foi demandada por diretores de centro e coordenadores de curso, não tendo qualquer relação com a LGU, e assegurou que não haverá piora nas condições do trabalho docente, tanto para os docentes efetivos quanto para aqueles contratados em regime CRES. Informou, ainda, que a minuta da nova resolução de distribuição de carga horária será enviada em breve e que está sendo elaborada a partir das sugestões discutidas por todos os campi. Questionada a respeito de uma possível revisão da distribuição de carga horária dos docentes em regime CRES, considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná quanto à LGU, a administração superior afirmou que a distribuição da carga horária dos contratos em vigência não será revista. No entanto, indicou que os novos contratos terão a distribuição da carga horária de acordo com resolução interna da UNESPAR que estiver em vigência, não estando mais submetida à LGU. A direção da SINDUNESPAR reforçou a necessidade de se restabelecer a distribuição da carga horária com base na Resolução 007/2019, enfatizando que não podemos aceitar a piora das condições de trabalho diante das alterações que a referida resolução esteja submetida.

Além dos pontos indicados pelos docentes em regime CRES, a direção da SINDUNESPAR manifestou preocupação com as precárias condições estruturais em que se encontram os campi da UNESPAR, alertando para a falta de investimentos por parte do governo do Estado. Destacou-se o patamar rebaixado de financiamento a que as universidades foram submetidas a partir do processo de “parametrização” previsto na LGU. Embora a administração superior alegue que os investimentos têm aumentado, o que se verifica na prática é um processo de sucateamento do sistema de ensino superior público do Paraná, principalmente no âmbito da UNESPAR, que deverá se agravar diante da implementação da LGU.

Por fim, a direção da SINDUNESPAR questionou a falta de respostas aos e-protocolos que têm sido encaminhados pelo sindicato, informando os números dos mesmos e cobrando o retorno acerca do que tem sido solicitado, seja em relação às informações ou às ações que são de responsabilidade da administração superior. Sendo assim, a direção da SINDUNESPAR reafirmou sua posição em defesa da universidade pública e por melhores condições de trabalho para os docentes.

Diretoria da SINDUNESPAR
29/05/2025

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