Diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0067337-19.2022.8.16.0000, que está em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Estado manifestou-se considerando inconstitucional alguns aspectos da Lei Estadual n. 20.933/2021 (LGU).
Devido a divergências entre as partes em suas respectivas manifestações, o Ministério Público do Estado do Paraná solicitou e o Desembargador responsável determinou que as sete universidades estaduais paranaenses apresentem respostas aos questionamentos levantados, destacadamente, quanto às vagas do quadro de servidores, à realização de concursos públicos, à contratação de temporários e ao regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).
Em resposta, a administração superior da UNESPAR, por meio de sua procuradoria jurídica, a partir de levantamentos e informações apresentadas pelo Pró-Reitor de Planejamento, expôs dados explicitando o baixo número de professores e agentes universitários efetivos, entre os anos de 2013 e 2022. Da mesma forma, considerando o período de 2018 a 2023, a apontou as dificuldades enfrentadas em função do precário orçamento que, historicamente, foi destinado à UNESPAR.
Na resposta apresentada ao Tribunal de Justiça do Paraná, mudanças significativas começam a ocorrer a partir de 2022, considerando a contratação de docentes e agentes universitários efetivos, assim como a ampliação de recursos orçamentários. Ainda, a administração superior atribui à LGU as melhorias especificadas em sua manifestação, ou seja, para a burocracia universitária, sem sombra de dúvidas, a LGU tem sido a “salvação da lavoura” para a UNESPAR.
Não é demais lembrar que cargos em vacância, há anos, seja de docentes ou de agentes universitários, estavam previstos em Lei antes mesmo de 2013. Da mesma forma, a precária condição de funcionamento da UNESPAR nunca foi novidade, muito menos foi objeto de preocupação dos governos que se sucederam. Agora, o “CAVALO DE TRÓIA” – chamado LGU – é defendido pela administração superior como a única saída para as universidades estaduais paranaenses? A SINDUNESPAR entende que as comunidades universitárias estão sendo chantageadas a implementar tal Lei em troca de migalhas destinadas a conta gotas.
Contrariando, escandalosamente, as decisões aprovadas por meio do Conselho Universitário (COU), que rechaçaram a LGU em duas situações (28/08/2019 e 14/12/2021), a manifestação da reitoria não apontou os aspectos negativos da Lei que levará, no médio e longo prazo, à liquidação das universidades públicas estaduais. Aspectos nefastos, como, por exemplo, sobrecarga de horas atribuídas a professores temporários e, consequentemente, efetivos; possível demissão em massa de professores temporários; possível fechamento de cursos que atendem demandas de diversas regiões no Estado do Paraná; redução do número de docentes em RT-TIDE; sequer foram considerados pela reitoria em sua manifestação.
A administração superior desconsiderou e negligenciou as discussões e decisões implementadas pela instância máxima da universidade, o Conselho Universitário. Destacamos que, em diferentes espaços, a comunidade universitária vem indicando as mazelas que a LGU representa, em especial, no que se refere ao flagrante ataque à autonomia universitária e ao estrangulamento financeiro da universidade no médio e longo prazo.
Por fim, é preciso perguntar se a UNESPAR é constituída pelo conjunto da comunidade universitária, que, no dia a dia, constrói coletivamente a universidade ou por uma burocracia servil ao governo, seja ele qual for?
Pela revogação imediata da LGU!
Em defesa da autonomia universitária!
Em defesa da Universidade Pública!