O governo do Paraná, que congelou os salários do funcionalismo desde 2016 e deve mais de 40% de reposição dos vencimentos – previsto na Constituição Federal, teve a esperteza de conceder um auxílio alimentação aos professores das universidades estaduais, tentando aplacar a bronca pelo brutal arrocho entre os professores.
Auxílio alimentação não é salário. Auxílio alimentação não é reposição salarial. Auxílio alimentação não é reivindicação dos professores que fizeram uma greve no ano passado pela reposição das perdas salariais devidas. Com o auxílio alimentação o governo quer ludibriar os professores e enfraquecer a campanha pela reposição das perdas.
Ocorre que o governo de Ratinho Junior é tão mesquinho e inimigo dos servidores que, na hora de efetivar o tal auxílio alimentação, promove discriminação, não pagando os professores efetivos da UNESPAR que estão em licença capacitação. Esse tratamento diferenciado, considerando que nas outras universidades os professores em licença capacitação receberam, se deve ao Sistema META4, diferente das outras cinco que ainda gozam de alguma relativa autonomia.
É importante destacar que o Sistema META4 também tem provocado tratamento diferenciado entre os professores das universidades no que diz respeito às promoções e progressões, uma vez que o tempo de implantação dos avanços na carreira tem sido diferente em função da ausência de autonomia na gestão da folha de pagamento. Isso significa que a UENP e a UNESPAR têm sua autonomia reduzida no gerenciamento da folha de pagamento, estando totalmente submetidas às autorizações da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP.
Há muitos anos os sindicatos docentes contestam o Sistema META4, pois é uma afronta à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988. No final da greve de 2015, uma das medidas previstas no acordo assinado entre os sindicatos e o governo do estado previa a retirada do Sistema META4 da UENP e da UNESPAR, permitindo que essas universidades, assim como as demais, pudessem garantir a autonomia para administrar as respectivas folhas de pagamento. No entanto, o governo descumpriu também esse acordo e, ao contrário disso, está em processo de submeter todas as universidades estaduais ao Sistema META4.
Quanto à autonomia das universidades paranaenses, existe uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de 1992 reconhecendo a autonomia universitária da UEL e da UEM para gerir suas folhas de pagamento. Essa decisão não é por acaso, mas está fundamentada no fato das universidades, diferentemente de outras repartições públicas, serem consideradas autarquias de “natureza especial”. Chancelando a decisão do TJ-PR, no dia 3 de abril de 2018, o STF negou o último recurso do Estado do PR, de modo que aquela decisão de 1992 transitou em julgado, é definitivo, não cabendo mais recurso.
Por tudo isso, é necessário retirar as universidades do META4, pois não existe fundamento razoável – nem legal – que justifique a ingerência do governo. A defesa da autonomia universitária tem que se traduzir numa ação concreta das comunidades universitárias, incluídos os conselhos superiores, contra toda intromissão do governo na gestão das universidades.
EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!
PELA RETIRADA DAS UNIVERSIDADES DO META4!
PELO TRATAMENTO ISONÔMICO DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES PARANAENSES!