Alguns docentes aposentados da UNESPAR receberam uma carta do ParanaPrevidência cientificando-os, em resumo, de que, por força do Acórdão 2847/16 do TCE/PR, houve a determinação da retificação do cálculo dos proventos dos servidores que não contavam com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição sobre a TIDE e aposentaram-se com integralidade e paridade – incorporação integral do TIDE na aposentadoria. Referida carta adverte o destinatário do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, para apresentar defesa.
Considerando essa prática pelo ParanaPrevidência, a Assessoria Jurídica da Sindunespar orienta àqueles que receberam a carta, e somente quem as recebeu, seja por e-mail ou na residência, procurem orientação jurídica para elaboração de defesa técnica porque a revisão objetiva i)- reduzir o valor dos proventos de aposentadoria e ii)- cobrar as diferenças retroativas pagas a maior se houver redução.
Os docentes notificados pelo ParanaPrevidência devem contatar a Assessoria Jurídica através do telefone/whatsapp (42) 99917-9725, com o Dr. Paulo Eduardo Rodrigues – OAB/PR 43.909 ou pelo telefone/whatsapp (44) 99830-2324, com a Dra. Dalila Paz – OAB/PR OAB/PR 24.453.
Acesse aqui a Página de contato dos Advogados.
Assessoria Jurídica da Sindunespar