A administração superior da UNESPAR continua se furtando da responsabilidade em responder diversos ofícios encaminhados pela SINDUNESPAR. Dentre as solicitações, destaca-se o pedido de reunião para tratar de assunto urgente, como é o caso do estágio probatório dos docentes que foram efetivados recentemente. Há protocolos sem qualquer movimentação, explicitando o descaso da administração superior com o legítimo representante dos docentes na UNESPAR. Os ofícios protocolados, e sem respostas até o momento, são:
1 – Ofício 10/2024: solicitação de espaço em reunião do COU para apresentação do relatório do III Seminário da Lei Geral das Universidades (LGU). E-protocolo 22.587.858-7 aberto em 10/08/24. Sem movimentação desde a data de abertura.
2 – Ofício 11/2024: solicitação de respostas aos questionamentos sobre a Resolução n. 070/CAD-UNESPAR e sua aplicabilidade, referente ao estágio probatório. E-protocolo 22.950.228-0 aberto em 24/10/24. Sem movimentação desde o dia 06/12/2024.
3 – Ofício 12/2024: solicitação de esclarecimentos sobre realização de cálculo do abono permanência sobre o adicional de férias, correspondente a ⅓ sobre as remunerações. E-protocolo 22.950.273-5 aberto em 24/10/24. Sem movimentação desde o dia 05/12/2024.
4 – Ofício 14/2024: solicitação de informações sobre os docentes da UNESPAR referente ao período de 2010 a 2024. E-protocolo 23.194.081-2 aberto em 11/12/2024. Sem movimentação desde a data de abertura.
5 – Ofício 04/2025: solicitação de reunião para discutir os questionamentos feitos através do ofício 011/2024 acerca da resolução que regulamenta o estágio probatório. E-protocolo 23.583.837-0 aberto em 27/02/2025. Sem movimentação desde a data de abertura.
As solicitações encaminhadas dizem respeito às questões que interferem diretamente na vida dos docentes. Nesse sentido, a SINDUNESPAR manifesta preocupação frente à letargia acerca dos encaminhamentos necessários por parte da administração superior da UNESPAR.
Sendo assim, reafirmamos a necessidade de maior transparência e respeito quanto ao acesso às informações demandadas pelo legítimo representante dos docentes na Universidade Estadual do Paraná.
Diretoria da SINDUNESPAR
Abril de 2025