Que as reitorias divulguem o Ofício da SETI de 20 de dezembro de 2023

Circula nas sete Universidades Estaduais do Paraná um Ofício datado em 20 de dezembro do ano passado, em que a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, citando o artigo 58 da LGU, que se refere aos “(…) cursos de graduação que registrem, por três anos consecutivos, um número total de alunos matriculado menor do que 50% (cinquenta por cento) do número total de vagas” encaminha a relação dos cursos que, segundo a própria SETI, apresentariam “número de matriculados abaixo de 50% (cinquenta por cento) do número total de vagas ofertadas”. (destacado pela SETI no original). O documento do Governo foi encaminhado a todas as sete universidades, conforme pode se verificar na imagem ao lado.

De acordo com o artigo 58 e expresso no texto do Ofício, as universidades em que se verifique essa situação com relação às vagas “(…) ficam obrigadas a apresentar à SETI um plano de recuperação de matrículas para os três anos subsequentes, sob pena de perder a autorização de funcionamento dos referidos cursos”. [destaque nosso].

Como se vê, é o primeiro passo para o fechamento dos cursos que, desde a aprovação da LGU, passou a ser uma atribuição do Governo e não mais das Universidades Estaduais do Paraná.

Entretanto, as Reitorias, em geral, estão escondendo esse ofício da comunidade universitária, chegando-se em alguns casos à negativa da existência do documento [cuja imagem reproduzimos acima].

Frente Paranaense pela Revogação da LGU

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