Reitoria da Unespar adere ao Ajuste Fiscal imposto pelo Governo Ratinho Júnior ao impedir a contratação de Docentes Efetivos em Regime TIDE

A partir da Resolução n. 055/2025 – CAD/UNESPAR, publicada no dia 06 de junho de 2025, o Conselho de Administração Superior – CAD – aprovou a distribuição de novas vagas para concurso público de docentes para o ano de 2025 e de vacâncias por aposentadoria ocorridas no período de outubro de 2024 a maio de 2025. Nesse sentido, o referido ato autorizou 58 novas vagas para concurso público, assim como 20 vagas disponíveis em função das vacâncias e outras situações de vagas ainda não preenchidas na universidade. Cumpre destacar que todas essas vagas seriam contratadas em regime de dedicação exclusiva – TIDE, ainda no ano de 2025.

No entanto, em reunião administrativa com Diretores de Centro de Área realizada no dia 25 de junho de 2025, a Reitoria da UNESPAR informou que não seria possível a contratação desses docentes em regime TIDE no ano de 2025. A justificativa apresentada é que a universidade não dispõe de recursos financeiros suficientes para tal contratação, na medida em que o impacto passaria de cinco milhões de reais por ano. A alternativa para reduzir o custo seria a abertura de novos concursos para contratação de docentes efetivos em regime parcial, ou seja, sem TIDE e com uma carga horária inferior a 40 horas de trabalho, o que dificulta a solicitação de TIDE posteriormente.

A mudança de postura da administração superior da UNESPAR é resultado do ajuste fiscal imposto pelo governador Ratinho Júnior, a partir da publicação do Decreto n. 10.255, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a reprogramação dos gastos com despesas classificadas como Outras Despesas Correntes, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à manutenção da Capacidade de Pagamento do Estado e à sustentabilidade fiscal do Paraná, o que, no fundo, significa aumento de dinheiro em caixa do governo, privilegiando o seu já abastado superávit.

Como é possível verificar, nem mesmo com a imposição da LGU as vagas de concurso público previstas nessa lei serão preenchidas. Novamente, o critério não é a quantidade de vagas existentes, mas o falacioso discurso de que o estado do Paraná não dispõe de recursos para a nomeação dos docentes necessários para o funcionamento das universidades estaduais. A famigerada LGU, apresentada por muitos como a tábua de salvação das universidades, além de cumprir o seu papel em destruir a autonomia universitária e promover o processo de liquidação do ensino superior estadual, não se sobreporá aos cortes de recursos impostos pelo governo do estado.

Os freios nos gastos com a folha de pagamento das universidades estaduais colocados por alguns artigos da LGU foram contestados ao serem considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Dessa forma, voltamos ao falso argumento que, durante mais de uma década, foi utilizado para impedir o preenchimento de vagas criadas desde 2011, qual seja, a ausência de recursos públicos para proceder à legítima realização de concursos públicos e à nomeação de docentes para a ocupação das vagas já previstas em lei. Fica cada vez mais claro que a liquidação das universidades estaduais do Paraná, através da implantação da LGU, teve como pretexto a realização de concursos públicos com atraso de mais de uma década e que agora voltam a ser impedidos pela suposta ausência de recursos públicos. Além de não suprir nem mesmo a quantidade de professores necessária ao funcionamento da universidade, a LGU pavimentou o caminho para aprofundar o estrangulamento do Sistema Estadual de Ensino Superior Público do Paraná.

 

Diretoria da SINDUNESPAR
Julho de 2025

 

EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO DOS DOCENTES EM REGIME TIDE!
EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA!
PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LGU!

 

Acesse aqui o PDF da Nota da Sindunespar

Veja também