Sem clareza nos critérios, docentes em estágio probatório são submetidos à avaliação na Unespar

A Unespar deu início à realização das avaliações dos docentes em estágio probatório que foram efetivados a partir de 2023 com base na RESOLUÇÃO 070/2024 – CAD/UNESPAR publicada em 25 de junho de 2024. Até então a universidade não dispunha de um regulamento único, de forma que cada campus utilizava sua normativa para realizar essa avaliação. Ocorre que a referida resolução foi aprovada sem qualquer debate com as bases, além de apresentar critérios que não são objetivos e que dificultam o entendimento acerca de como o docente está sendo avaliado.

Ao conhecer a RESOLUÇÃO 070/2024 – CAD/UNESPAR, os docentes recém-efetivados manifestaram preocupação com o teor do regulamento e procuraram a SINDUNESPAR. Nesse sentido, no dia 10 de outubro de 2024, realizamos uma reunião com um número expressivo desses docentes, com objetivo de levantar e discutir as inconsistências da resolução em tela. Em seguida, foi elaborado um ofício com todos os questionamentos levantados pelos docentes e protocolado à PROGESP no dia 24/10/2024 (e-protocolo: 22.950.228-0). Cumpre destacar que esse e-protocolo teve sua última movimentação no dia 06/12/2024, não apresentando, portanto, qualquer resposta por parte da administração superior.

Diante da indiferença acerca da solicitação feita pela SINDUNESPAR e da preocupação dos docentes que seriam submetidos à avaliação do estágio probatório, em 27/02/2025, protocolamos à PROGESP um pedido de reunião (e-protocolo 23.583.837-0) para tratar dos problemas levantados acerca da RESOLUÇÃO 070/2024 – CAD/UNESPAR, pedido esse que se encontra sem nenhuma movimentação no sistema eletrônico de protocolos até a data de hoje.

Iniciados os processos de avaliação do estágio probatório, a SINDUNESPAR foi atendida pela reitoria em reunião presencial no dia 27/05/2025. Embora essa reunião tenha ocorrido em função de outra demanda, os membros da diretoria do sindicato cobraram a análise e repostas acerca dos e-protocolos relacionados à RESOLUÇÃO 070/2024 – CAD/UNESPAR que estavam totalmente paralisados. No entanto, essas solicitações também continuam sem qualquer retorno por parte da administração superior.

O fato é que os docentes recém-efetivados continuam sendo avaliados a partir de critérios que precisam ser revistos pela administração superior, na medida em que os docentes submetidos a essa resolução podem ser prejudicados no processo de avaliação do estágio probatório.

Considerando os questionamentos dos docentes em estágio probatório, a diretoria da SINDUNESPAR exige que RESOLUÇÃO 070/2024 – CAD/UNESPAR seja revista a partir de um amplo debate na universidade, no sentido de construirmos critérios mais justos e objetivos, com vistas a garantir total isonomia e transparência no que se refere às avaliações do estágio probatório. Além disso, a SINDUNESPAR se coloca à disposição dos docentes que se sentirem prejudicados durante esse processo, no sentido de encaminhar medidas necessárias à preservação dos seus direitos.

Diretoria da SINDUNESPAR.
Julho de 2025.

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