Sindunespar alerta para o dever de cumprir-se a resolução N. 007/2019 – COU/Unespar na distribuição das atividades docentes para o ano letivo de 2026

Considerando que ainda não tivemos retorno da minuta da nova resolução de distribuição da carga horária docente, mesmo após o envio das sugestões encaminhadas para as alterações na Resolução n. 007/2019 – COU/UNESPAR, torna-se de suma importância alertar para quais deverão ser os critérios utilizados na distribuição das atividades docentes para o ano letivo de 2026.

De acordo com o cronograma definido pela Comissão indicada pela Administração Superior para reformulação da dita Resolução 007/2019 – COU/UNESPAR, UMA NOVA REGRA deveria ser APRECIADA e VOTADA pelo COU até o mês passado (setembro de 2025). A partir das sugestões encaminhadas pelos professores, a proposta era que a minuta da nova resolução retornasse ao debate no âmbito dos campi para definição do texto final.

Entretanto, sem qualquer justificativa ou pedido de dilação de prazo, essa fase de discussão não ocorreu, bem como não foi encaminhada para os professores qualquer minuta resolutiva, para apreciação e constatação de quais alterações seriam propostas pela Comissão responsável pelo seu processo de reformulação.

Diante da indefinição – INJUSTIFICADA – da Administração Superior quanto às alterações das regras para a distribuição da carga horária docente e, mais ainda, da INCONSTITUCIONALIDADE parcial da LGU, a Sindunespar reforça a importância do cumprimento da Resolução n. 007/2019 – COU/UNESPAR, em seu CONTEÚDO ORIGINAL, restabelecendo, assim, critérios que garantam melhores condições de trabalho, possibilitando que professores temporários possam desenvolver atividade de pesquisa e extensão, de acordo com a previsão legal EM VIGOR.

Portanto, a Sindunespar alerta aos Coordenadores de Curso e, aos Diretores de Centro de Área, para seu importante papel no processo de distribuição da carga horária docente, na medida em que cumprir os critérios VIGENTES é o mínimo não só para garantir condições de trabalho adequadas para todos os professores, mas, em especial, garantir que os gestores da universidade respeitem rigorosamente as regras internas.

Diretoria da SINDUNESPAR
Outubro de 2025

PELA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 007/2019 – COU/UNESPAR!
EM DEFESA DE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS DOCENTES!

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