No intuito de conhecer as condições de trabalho dos professores temporários, a Sindunespar realizou um levantamento sobre a carga horária dos docentes contratados em regime especial (CRES) no ano letivo de 2025. Os dados foram coletados no período de 09 a 23 de junho de 2025, por meio de formulário eletrônico, considerando as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e administrativas.
A Unespar possui 1.035 docentes, sendo 727 efetivos e 308 temporários, conforme dados informados pela PROGESP, referentes a junho de 2025. Dos 308 professores temporários, 85 responderam o formulário, o que corresponde a 27,6% do total, amostra significativa, atingindo quase ⅓ destes professores. A quantidade de professores que responderam o formulário encontra-se discriminada, por campus, na Tabela 1.
Tabela 1 – Quantidade de professores que responderam ao levantamento e quantidade de professores contratados em regime CRESS por campus.
Campus | Número de respostas | Número de professores CRESS |
Apucarana | 22 | 48 |
Campo Mourão | 12 | 49 |
Curitiba I | 4 | 30 |
Curitiba II | 19 | 38 |
Paranaguá | 7 | 34 |
Paranavaí | 16 | 74 |
União da Vitória | 5 | 35 |
Total | 85 | 308 |
Fonte: Sindunespar, 2025; PROGESP Unespar, 2025.
Em relação ao regime de trabalho, a Unespar tem realizado contratos para professores temporários com carga horária de 20 ou 40 horas, sem tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE).
Dos 85 professores temporários que responderam o formulário, 61 possuem contrato de 40 horas, correspondendo a 71,8% da amostra, e 24 foram contratados em regime de 20 horas (28,2%).
A partir das respostas dos professores foi possível calcular uma média simples de 14 aulas por professor RT-40, de acordo com a carga horária abaixo discriminada.
Gráfico 1 – Quantidade de aulas ministradas pelos professores RT-40 que responderam ao levantamento (em h/a).
Fonte: Sindunespar, 2025.
Contudo, é preciso considerar que no regime T-40, quase 70% dos professores ministram 14 a 18 aulas, o que indica uma sobrecarga de trabalho, já que esses professores assumem outras atividades além das aulas. Cumpre destacar, ainda, que diferente do que foi informado na reunião entre a diretoria da Sindunespar e membros da Reitoria, há vários professores com 18 horas em sala de aula. Isso indica que a LGU vem sendo aplicada na UNESPAR em detrimento da Resolução 007/2019 COU-Unespar. Trata-se de uma condição altamente precarizada, inviabilizando a possibilidade dos professores se dedicarem às atividades de pesquisa e extensão.
Já em relação ao RT-20, foi possível calcular uma média simples de 8 aulas por professor, conforme a quantidade informada nas respostas dos professores.
Gráfico 2 – Quantidade de aulas ministradas pelos professores RT-20 que responderam ao levantamento (em h/a).
Fonte: Sindunespar, 2025.
No entanto, quase 50% dos professores estão com sua carga horária totalmente voltada para o ensino, o que inviabiliza o desenvolvimento de outras atividades, ou, fato mais grave, indicando a sobrecarga de trabalho, caso o professor venha a assumir mais atividades na Unespar. Cumpre destacar que a condição de professor temporário por si só já é bastante precária.
No que se refere às atividades de orientação, 85% dos professores que responderam o formulário estão envolvidos com TCC, estágio e/ou monitoria.
Tabela 2 – Quantidade de professores que responderam que desenvolvem atividades de orientação de TCC, estágio e/ou monitoria.
Regime de Trabalho | Orientações de TCC, estágio e/ou monitoria |
RT 40 | 53 |
RT 20 | 19 |
Total | 72 |
Fonte: Sindunespar, 2025.
É importante observar que dos 24 professores RT-20, 19 desenvolvem atividades de orientação, o que corrobora a proposição de sobrecarga e precarização do trabalho docente.
Já as atividades que envolvem a participação e/ou coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão, 55,2% dos professores que responderam o formulário têm desenvolvido atividades desta natureza, com prevalência daqueles contratados em regime T-40.
Tabela 3 – Quantidade de professores que responderam que desenvolvem atividades em Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.
Regime de Trabalho | Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão |
RT 40 | 42 |
RT 20 | 5 |
Total | 47 |
Fonte: Sindunespar, 2025.
Embora a LGU tenha impedido o professor temporário de desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, muitos ainda se dedicam a essa atividade, utilizando um número pequeno de horas para esse trabalho ou, sequer, tendo carga horária para tal atividade. Isso indica o esforço que esses professores têm desempenhado no sentido de exercer atividades que apontam para a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Quanto às atividades administrativas, 85,8% dos professores responderam que desenvolvem algum tipo de atividade desta natureza.
Tabela 4 – Quantidade de professores que responderam que desenvolvem atividades administrativas.
Atividades Administrativas | Quantidade de respostas |
RT 40 | 59 |
RT 20 | 14 |
Total | 73 |
Fonte: Sindunespar, 2025;
Ainda que a maioria das respostas seja referente à participação nas reuniões de colegiado, há professores temporários que assumem Coordenação de estágio ou de TCC. Mais uma vez é importante destacar que mesmo tendo sua carga horária totalmente comprometida com o ensino, alguns professores extrapolam sua carga horária, uma vez que a dinâmica de uma universidade exige o desenvolvimento de atividades para além da sala de aula.
Cumpre destacar que com a inconstitucionalidade de alguns artigos da LGU, entre eles, o artigo 22 que impunha a obrigação do professor temporário RT-40 ministrar 18 aulas, a administração superior deve rever a distribuição da carga horária de muitos professores temporários. É inadmissível que uma modalidade de contratação, que já é precária, venha a ser ainda pior diante das opções internas da universidade. Nesse sentido, exigimos que a administração superior possa restabelecer a distribuição da carga horária dos professores temporários com base na Resolução 007/2019 COU-Unespar, uma vez que essa resolução ainda está em vigência. Ademais, é preciso estarmos atentos à minuta da resolução que está sendo formulada, cujo objetivo é alterar a forma de distribuição das atividades docentes, uma vez que a administração superior se comprometeu com o retorno da referida minuta aos campi para debate e apreciação.
Nesse cenário, agrava-se, ainda, o fato de estar na pauta do Conselho Universitário da Unespar a proposta de uma alteração casuística da Resolução 007/2019 COU-Unespar, cuja finalidade é garantir a manutenção do regime de trabalho parcial RT-34 que seria extinto a partir de todas as vacâncias do referido regime. O objetivo da manobra da reitoria é viabilizar a realização de concurso público disponibilizando vagas para regime parcial com carga horária de 34 horas e sem TIDE. Essa alteração coloca a carreira docente da Unespar num movimento de retrocesso, na medida em que busca legitimar internamente a contratação de docentes efetivos para o cumprimento de atividades de ensino, o que compromete o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão. É claramente uma tentativa de oficializar na Unespar a condição precária de professor horista, prática usual em instituições de ensino privadas.
Nesse sentido, convidamos os docentes efetivos e temporários para participarem ativamente da realização das plenárias nos campi da Unespar no momento em que for disponibilizada a minuta de alteração da Resolução 007/2019 COU-UNESPAR. Diante do quadro atual, não podemos nos furtar de realizarmos um amplo debate acerca de cada artigo da minuta proposta, no sentido de rechaçar qualquer alteração que venha precarizar ainda mais as condições de trabalho no âmbito da Unespar.
Diretoria da SINDUNESPAR
Agosto de 2025
POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!
PELA IMEDIATA REVOGAÇÃO DA LGU!
EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA!