No último dia 27 de Julho foi retomado o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no qual foi colocado em discussão o pedido de revisão apresentado pela APIESP em face do acórdão proferido em sede de Uniformização de Jurisprudência nº 806898/15, que firmou posição de que o TIDE é verba de natureza transitória e, portanto, deverá ser incorporado aos proventos proporcionalmente ao tempo em que o professor esteve submetido ao referido regime de trabalho.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná apesar de reforçar que não pretende a desvalorização da atividade docente, manteve a decisão anterior e afastou a possibilidade de incorporação integral do TIDE aos proventos, esclarecendo que esse entendimento atinge os processos de aposentadoria suspensos até o momento, e que não terá reflexo na forma de cálculo do pagamento dos professores em atividade.
Em razão disso, a assessoria jurídica do ANDES-SN aguarda a publicação do acórdão para análise completa do voto do Conselheiro Relator, a fim de decidir os próximos encaminhamentos, seja em face do TCE ou em ação judicial própria (coletiva ou individual).
A Sindunespar informa que até a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da decisão do TCE, os processos de aposentadorias, possivelmente, permanecerão suspensos, porém, caso algum professor receba comunicado do deferimento da aposentadoria já com o cálculo proporcional dos proventos, solicita-se que entre em contato com o Sindicato.