Análise das manifestações das Procuradorias Jurídicas das Universidades Estaduais paranaenses nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a LGU

Em 1 de novembro de 2022, os deputados estaduais Antonio Tadeu Veneri, Arilson Maroldi Chiorato, Maurício Thadeu de Melo e Silva, Jorge Gomes de Oliveira Brand, Luciana Guzella Rafagnin e José Rodrigues Lemos ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual n.º 20.933/2021 (conhecida como Lei Geral da Universidades – LGU).

Essa ADI foi ajuizada porque considera-se que a LGU constitui uma ofensa à autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição da República e art. 180 da Constituição do estado do Paraná.

No início dessa ação, a Assembleia Legislativa do estado do Paraná (Alep) e a Procuradoria-Geral do estado (PGE) se manifestaram afirmando que a lei não fere a autonomia universitária. No entanto, o Ministério Público (MP) se pronunciou apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos da LGU.

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