Em Ofício, Sindunespar pede contemplações de direito a Reitoria da Unespar

A Seção dos Docentes da Unespar (Sindunespar) enviou na última semana ofício endereçado à reitoria da Unespar solicitando a contemplação de direitos dos docentes da Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

O documento leva em conta a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que decidiu que “é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período” (Acórdão nº 3239/21).

Assim, a Entidade Sindical pediu que a partir de Janeiro de 2022, todos aqueles que contemplaram o tempo para quinquênios, anuênios e licenças (capacitação ou sabática) dentre outros direitos, já o tenham a partir deste mês.

Por fim, a Sindunespar pediu a manifestação da administração da Universidade sobre o tema, e que caso for negativa, apresente a justificativa para eventual impedimento.

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