Considerando o cenário atual de pandemia Covid19 e o estado de calamidade pública (Decreto 4319 de 23/03/2020), os quais possibilitam resoluções e decretos emergenciais, nós, professoras e professores da Unespar, Campus Curitiba 2, Faculdade de Artes do Paraná e Campus Curitiba 1, EMBAP, consideramos o Edital nº 001/2020-CPPS, “processo seletivo simplificado específico para o período da pandemia do Covid-19”, inadequado e lesivo a toda comunidade acadêmica. Este edital é prejudicial ao processo pedagógico e trabalhista, tendo em vista que os docentes já se encontram em processo de atividades de aulas remotas e atípicas devido às circunstâncias atuais e à situação de calamidade pública que vivemos.
Tendo em vista o informativo n. 001/2020/ PROGRAD – UNESPAR, que garante que todas as ações realizadas, nesse momento, são em caráter excepcional a partir da situação e emergência mundial e, portanto, diferente das atividades de trabalhos rotineiras, os professores temporários, diante dessa conjuntura, recriaram e adaptaram a estrutura dos cursos, remanejaram disciplinas, criaram mudanças no cronograma. Diante dessas mudanças, muitas disciplinas estão em processo de desenvolvimento e serão finalizadas no próximo ano. Ademais, estão em andamento projetos de extensão com comunidades externas, bem como outros trabalhos envolvendo outras comunidades como estágios supervisionados, orientação de TCC e montagens. Por isso, é de extrema importância que esses professores continuem a desenvolver essas atividades até o fim, ou seja, até que sejam estabelecidas as condições sanitárias, humanas e psicológicas necessárias.
Ressaltamos, ainda, que o aprendizado e a capacitação que tais professoras e professores tiveram, ao longo deste ano de mudança do ambiente físico para o virtual, foram imprescindíveis para estabelecer o exímio relacionamento docente-estudante. Dessa maneira, garantindo o desenvolvimento das atividades acadêmicas, até o momento, com o melhor aproveitamento pedagógico possível. Devido às circunstâncias, o semestre letivo deve se estender para o ano de 2021 e é fundamental encerrar este ciclo minimizando novos danos e prejuízos. De outro modo, haverá danos a toda comunidade acadêmica, pela interrupção dos trabalhos ainda não finalizados. Destacamos, também, que os docentes de contrato temporário são os responsáveis pela maioria das aulas obrigatórias nos cursos de graduação da FAP.
A preocupação é com a saúde de toda a comunidade acadêmica, em especial, docentes com os contratos temporários que se encerram no fim de dezembro de 2020. Estas pessoas estão imersas nos trabalhos pedagógicos do semestre letivo vigente e, agora, se veem preocupadas também com a organização do edital de PSS em aberto.
Sabemos que o Reitor da Universidade Estadual do Paraná e o Governo do Estado do Paraná podem usar de suas atribuições legais para a alteração de todos dos os termos relativos aos contratos temporários. Desse modo, solicitamos que sejam promovidos novos vínculos adicionais de 12 meses a todos os professores temporários/substitutos atuais da Unespar, por meio de nova contratação.
A contratação de docentes temporários está regulamentada na Lei Complementar estadual 108/2005. Referida lei prescreve, no art. 4º, que o “recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público”. Porém, no §2º deste mesmo art. 4º autoriza a contratação de temporários sem necessidade de processo seletivo, conforme se verifica: “§ 2º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo”. Seguindo os ditames legais, o Decreto estadual n.º 4.319, de 23 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública no Estado do Paraná e foi ratificado pelo Decreto Legislativo n° 1, de 24 de março de 2020, o qual “reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná, encaminhada por meio da Mensagem n° 15, de 23 de março de 2020” (art. 1º), de modo que, durante o estado de calamidade pública no Paraná, está autorizada a contratação de temporários sem teste seletivo.
As justificativas acima elencadas denotam, portanto, o caráter de excepcionalidade desta reivindicação. Pedimos a compreensão dos responsáveis e solicitamos o acolhimento deste pedido, baseado no precedente de extensão que a USP concedeu aos contratos de docentes de contrato temporário; além das agências Capes e CNPQ que estão estendendo bolsas de pós-graduação.
Curitiba, outubro de 2020.