Proposta de Emenda apresentada pela Sindunespar não é acatada

Reunidos ontem dia 02 de julho com o relator do projeto do Tide, o deputado Romanelli apresentou aos sindicatos presentes um substitutivo ao projeto de Lei 362/2018 que trata o Tide como regime trabalho.

Na reunião participaram reitores da Uel, Uemp e Uem e os sindicatos mistos e os sindicatos do Andes, representado o total das sete universidades estaduais. A posição defendida pela diretoria do Sindunespar foi de o atual projeto não atende aos professores da Unespar em processo de aposentadoria e que esses seriam prejudicados pelo PL.

Apresentamos a uma proposta de transição, que garantiria o direito a aposentadoria aos professores em tempo de aposentadoria que não atigissem o limite de 15 anos proposto pelo PL, conforme decrito a seguir.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PL 362/2018

JUSTIFICATIVA

Art. 5º Os docentes terão direito a aposentadoria incluindo os valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) observada a legislação constitucional e observado o período mínimo de contributividade de quinze (15) anos para incorporação dessa verba.

Art. 5º Os docentes terão direito a aposentadoria incluindo a integralidade dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) observada a legislação constitucional e observado o período mínimo de contributividade de quinze (15) anos para incorporação dessa verba.

A proposta visa deixar claro a possibilidade de o docente em regime TIDE incorporar integralmente aos proventos da aposentadoria os vencimentos de seu regime de trabalho.

Art. 5º Os docentes terão direito a aposentadoria incluindo os valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) observada a legislação constitucional e observado o período mínimo de contributividade de quinze (15) anos para incorporação dessa verba.

Art. 5º Os docentes terão direito a aposentadoria incluindo a integralidade dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) observada a legislação constitucional e observado o período mínimo de contributividade de dez (10) anos para incorporação dessa verba.

INCLUIR OS INCISOS ABAIXO

I – Decorridos doze (12) meses da promulgação desta lei, o período mínimo de contributividade será de onze anos (11) para a incorporação integral dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

II – Decorridos vinte e quatro (24) meses da promulgação desta lei, o período mínimo de contributividade será de doze anos (12) para a incorporação integral dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

III – Decorridos trinta e seis (36) meses da promulgação desta lei, o período mínimo de contributividade será de 13 (treze anos) para a incorporação integral dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

IV – Decorridos quarenta e oito (48) meses da promulgação desta lei, o período mínimo de contributividade será de catorze (14 anos) para a incorporação integral dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

V – Decorridos sessenta (60) meses da promulgação desta lei, o período mínimo de contributividade será de quinze anos (15) para a incorporação integral dos valores referentes ao Regime de Trabalho Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

 

Tal proposta visa preservar os direitos dos docentes, especialmente da UENP e Unespar que até recentemente tinham dificuldade em acessar o TIDE como regime de trabalho. Tais instituições foram reconhecidas como universidades há pouco tempo.

Em nosso entendimento, a regra de transição proposta permite um tratamento mais adequado para os docentes. Além disso, a Minuta do PL formulada pela SETI e apresentada aos sindicatos, em reunião em maio de 2017, pelo então secretário de Ensino Superior João Carlos Gomes e pelo Deputado Romanelli, Líder do Governo na Alep à época, propunha que o período de dez (10) anos de contributividade para a incorporação integral dos vencimentos referentes ao Regime Tide aos proventos de aposentadoria. No caso das universidades federais, atualmente, o período de contributividade é de cinco (5) anos.

Essa proposta foi apresentada na reunião em articulação com os demais sindicatos do Andes, que garantiram em suas assembleias apoio à Unespar e Uemp. Embora fosse do interesse da comunidade acadêmica, a proposta não foi considerada, uma vez que o Relator deputado Romanelli disse já havia feito esse estudo e que o número de professores em processo de aposentadoria na Unespar é baixo, segundo ele seriam 12 professores na Unespar e um na Uemp e não haveria como fazer regra para a excessão, fato acordado pela reitora da Uemp.

Foi usado entre outros argumentos de que o Tide foi tardiamente implantado nessas Universidades e que esses professores tinham direito a integralidade. A compreensão foi que não havia a mínima disposição para negociação da emenda por nós apresentada. O Relator nos informou que o projeto já estava fechado, restando apenas revisar a redação e que qualquer modificação faria com que o projeto não fosse aprovado em tempo hábil.

Nós acreditamos e defendemos que o projeto não faz justiça aos professores da Unespar. Por isso, não concordamos com o PL.

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