A diretoria da SINDUNESPAR – Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná – recebeu resposta da Unespar em relação aos ofícios enviados à reitoria da Unespar e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), que solicitou explicitações sobre a suspensão do pagamento do adicional noturno aos docentes da Unespar, bem como das progressões e promoções de servidores e servidoras desde o início da pandemia da Covid-19.
Veja o oficio enviado: (https://sindunespar.org.br/todos/sindunespar-exige-direitos-dos-docentes-em-oficios-enviados-a-reitoria-da-unespar-e-a-seti/)
Em relação à suspensão do pagamento do adicional noturno, a reitoria da instituição informou que o pagamento do adicional noturno acontecerá mediante a atualização dos horários pelos Centros de Áreas e Divisões de Recursos Humanos dos campi conforme consta nos Planos de Atividade Docentes (PAD), sem prejuízo financeiro à classe docente para os meses de março, abril e maio de 2020.
A reitoria da instituição ainda respondeu que o Governo do Estado do Paraná suspendeu contratações, progressões e promoções de servidores já autorizadas e ainda não implantadas (Decreto 4.385, de 27/05/2020). A SEAP direciona a aplicabilidade das normativas de controle de pessoal conforme Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus. Segundo informa o ofício, a Unespar continua, no entanto, tramitando as solicitações internamente e emitindo atos administrativos referentes às progressões e promoções dos docentes.
Quanto às contratações de CRES, a reitoria da Universidade informou que ocorrem normalmente, sem qualquer alteração. Por fim, quanto às progressões e promoções, a Reitoria informou que Unespar está submetida ao sistema de gerenciamento de pessoal Meta 4, e, portanto, as decisões e encaminhamentos são feitos pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Paraná (SEAP). Informou também que a Unespar depende de ajustes e autorização legal do Governo do Estado do Paraná para realizar implantações referentes à gestão de pessoal, tal vinculação gerencial é limitante e dificulta o atendimento das especificidades da Universidade.
A SINDUNESPAR defende a autonomia da Unespar, conforme promulgado no artigo 207 da Constituição Federal do Brasil, que preconiza que as universidades gozaram de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Por uma Unespar autônoma, pública, gratuita e popular!