A reitoria da Unespar, em resposta ao Ofício n.º 12/2020 da SINDUNESPAR, tergiversou e declinou sobre a nova contratação dos atuais professores temporários por 12 meses adicionais com o cancelamento parcial do edital do Processo Seletivo SImplificado (PSS). A administração da universidade recusou a demanda deste Sindicato sob o pretexto de que a Lei complementar estadual n.º 108/2005 permitiria pelo prazo de seis meses e que não há elementos que justifiquem o cancelamento do referido processo seletivo.
Isso não é verdade. A Diretoria da Sindunespar reafirma que não só existe fundamento jurídico que autorize o atendimento à solicitação da categoria aprovada de forma unânime em Assembleia docente, como também a reitoria da Unespar, com base autonomia universitária, pode dispensar a realização de PSS durante a pandemia para contratação dos professores e professoras da Unespar.
Não esqueçamos da reivindicação básica da categoria docente: manutenção dos atuais professores temporários. Para este Sindicato pouco importa se a legislação prevê a contratação durante estado de calamidade pública pelo prazo de 06 (seis) meses, porque há autorização legal para a prorrogação dos contratos caso permaneça a necessidade que gerou a contratação.
Consta na lei que “consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visam atender à situação de calamidade pública” (art. 2º, inciso I da Lei complementar estadual n.º 108/2005), e que “a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo” (art. 4º, §2º da Lei complementar estadual 108/2005). Dispõe a mesma lei que “serão feitas por tempo determinado observando-se prazo de seis meses, no caso dos incisos I e II do art. 2º” (art. 5º, inciso I da Lei complementar estadual 108/2005) e, já no §1º artigo 5º estabelece que “permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei Complementar, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual.”
Onde está, portanto, a falta de fundamento jurídico que tornou a pretensão prejudicada?
Ora, a reivindicação de 12 (doze) meses de contrato realizado pela categoria docente em nada esbarra em questões jurídicas. Que se realize novos contratos de trabalho para os atuais professores e professoras temporários(as) pelo período de 06 meses adicionais e, após esse prazo, se persistir a necessidade que gerou a contratação, prorrogue as contratações. A escolha do modo administrativo para manter o emprego compete àquele que recebe uma considerável e generosa função gratificada para o exercício do cargo máximo de gestor da Unespar.
Autonomia universitária para quê?
A reivindicação posta não é jurídica, mas de concepção de administração para atender e amparar aqueles e aquelas que estão na linha de frente nesta pandemia a fim de manter a Unespar em pleno funcionamento.
É lamentável a situação de abandono dos professores(as) temporários(as) cometido pelo atual reitor, que se recusou a participar de reunião com a SINDUNESPAR para debater uma questão tão delicada para a comunidade universitária e agora se vale de “contorcionismos jurídicos” para se esquivar e negar os interesses da categoria docente. A demanda colocada pelo Sindicato ao reitor não encontra qualquer impeditivo legal, pois está ele autorizado a escolher a forma e o modo de seleção dos novos temporários da Unespar, inclusive lhe é permitido dispensar esse PSS.
Solicitamos o cancelamento parcial do PSS porque a Unespar é constituída de pessoas: pessoas comprometidas com a instituição e que possuem obrigações de sustento com seus familiares e dependentes. O corpo docente da Unespar não pode ser reduzido a números de inscrições e arrecadações vultosas, que beiram a casa dos R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em prejuízo de uma centena de docentes trabalhadores que podem ser descartados com esse malfadado PSS.
Para atender aos interesses de quem a atual administração nega a manutenção dos empregos dos atuais professores temporários que estão na iminência de completar dois anos de contrato?
Ora, se é legalidade que a administração quer, então que se cumpra a lei e se realize concurso público para ocupar os cargos vagos, já que a Lei Complementar 108/2005 determina que “a contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos” (art. 2º, §2º). E isso também não está sendo respeitado!
Exigimos o cancelamento parcial do PSS e a manutenção dos atuais professores temporários JÁ!
Por uma UNESPAR comprometida com pessoas! Valorização docente JÁ!
Juntos/as somos mais fortes. Filie-se!
Diretoria Sindunespar