Vitória de nossa luta: STF nega recurso do Estado do Paraná em ação da Data Base

A decisão é do dia 12 de julho de 2023, publicada ontem. A assessoria jurídica da Sindunespar vem atualizar a categoria docente sobre o andamento da ação da data base do ano de 2017 com essa boa notícia! Embora ainda caiba recurso do Estado, a vitória está mais próxima.

O ANDES – SN/Regional Sul ajuizou ação contra o Estado do Paraná, em face da suspensão do pagamento da data-base do ano de 2017. O andamento da ação está suspenso em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n. 1.711.022-8, que foi julgado pelo Órgão especial do TJPR, fixando a seguinte tese:

“Inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual n. 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”.

Contra essa decisão, o Estado do Paraná interpôs recurso extraordinário no STF.

O STF tem entendimento no sentido de que o aumento de vencimento legalmente concedido passa a compor o patrimônio dos servidores e sua não efetivação caracteriza violação ao direito adquirido. Por esse motivo, o Ministro Edson Fachin negou provimento ao recurso, já que o tema tratado no recurso do Estado do Paraná é contrário a acórdão proferido pela Corte em julgamento de recursos repetitivos.

Após o julgamento de eventual recurso do Estado e a decisão definitiva do IRDR, a ação coletiva do ANDES voltará a tramitar e todos os professores da Unespar serão contemplados por essa ação e poderão se habilitar para executar seus créditos. O momento pede que se aguarde os devidos trâmites, sem necessidade de ações individuais.

Curitiba, 03 de Agosto de 2023
Dra. Dalila Paz e Dr. Paulo Eduardo Rodrigues
Assessores Jurídicos da Sindunespar

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