Mais uma vez a diretoria da Sindunespar oficia a Administração da Universidade (ofício n.º 17, de 17 de dezembro de 2020) para que professores/as temporários/as, cujos contratos se encerram dia 31/12/20, tenham seus contratos prorrogados por mais 6 meses.
A Sindunespar faz essa solicitação tendo como base a Lei complementar estadual 108/2005 que garante que trabalhadores/as possam ser recontratados/as durante um período de calamidade pública. Como ressaltado no ofício à reitoria, o estado de calamidade pública no Estado do Paraná foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, através do Decreto estadual n.º 6.543, de 16 de dezembro de 2020.
Reiteramos que consta na lei que “consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visam atender à situação de calamidade pública” (art. 2º, inciso I da Lei complementar estadual n.º 108/2005), e que “a contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo” (art. 4º, §2º da Lei complementar estadual 108/2005). Dispõe a mesma lei que “serão feitas por tempo determinado observando-se prazo de seis meses, no caso dos incisos I e II do art. 2º” (art. 5º, inciso I da Lei complementar estadual 108/2005) e, já no §1º artigo 5º estabelece que “permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei Complementar, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual.”
Como estamos atravessando uma terrível pandemia, nada mais justo que aqueles/as que tanto tem contribuído conosco neste período tenham a garantia de trabalho (e sustento!) por mais algum tempo, preferencialmente até acabar a pandemia.
Ademais, não encerramos o ano letivo, não é justo que esses/as profissionais da educação deixem o trabalho no meio do caminho e pior que nossos/as estudantes sejam obrigados/as a ter professores/as trocados de forma abrupta sem a mínima consideração com o processo de ensino e aprendizagem. Isso com certeza geraria um prejuízo didático-pedagógico gigantesco.
Por isso, a Sindunespar, representante legal e legítima de todo o corpo docente da Unespar, vai seguir firme na luta em prol dos direitos dos/as professores/as mais vulneráveis e na defesa do melhor ensino para nossos/as estudantes.
- Nenhum/a professor/a temporário/a demitido/a durante o ano letivo e em plena pandemia!
- Recontratação dos/as professores/as temporários/as já!
Diretoria Sindunespar, 17 de dezembro de 2020.
A seguir na íntegra o Ofício encaminhado: