Conhecendo a Condição de Trabalho dos Docentes com Contrato Temporário

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acerca da LGU, é importante destacar que o artigo que afetava diretamente os docentes temporários (impondo 18 aulas em sala) foi considerado inconstitucional. Isso significa que neste momento, a UNESPAR deve distribuir a carga horária docente se pautando na Resolução 007/2019, possibilitando aos docentes temporários o acesso à carga horária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão.

A partir da decisão do Tribunal de Justiça, a distribuição da carga horária dos docentes temporários não está mais submetida à LGU, o que indica a necessidade de a administração superior reavaliar a distribuição das atividades docentes em relação aos contratos PSS que estão em vigência. Isso implica em ampliar o número de contratações para que possamos melhorar as condições de trabalho dos docentes temporários. É preciso considerar, ainda, que a condição de trabalho destes docentes já é bastante precária, em virtude da própria natureza dessa modalidade de contratação. Sendo assim, não podemos aceitar que tal precarização seja aprofundada a partir de decisões internas da universidade.

Com o objetivo de melhor se apropriar das reais condições de trabalho dos docentes temporários, a SINDUNESPAR solicita que aqueles contratados em regime PSS respondam às questões que constam no formulário abaixo. Sua participação se dará de forma anônima, garantindo que sua identificação seja preservada.

O período para responder o questionário será do dia 09/06/2025 a 23/06/2025. Colabore conosco, respondendo as questões que estão no formulário abaixo: https://forms.gle/kjzCSJhmYtaXgJVJ8

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