Publicação no Diário Oficial do Estado fora do prazo impõe à Administração Superior da Unespar o cancelamento da prorrogação de Concurso Público

A expectativa de muitos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2024 – CPPS/UNESPAR foi frustrada diante de uma negligência administrativa, já que a decisão pela prorrogação ocorreu no dia 10 de junho de 2026, conforme Ata da 8ª Sessão (6ª extraordinária) do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças – CAD – da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, e foi revogada em 17 de julho de 2026, como consta na Ata da 12ª Sessão (10ª extraordinária) do CAD. A esperança de que o concurso permanecesse em vigência por mais dois anos foi sumariamente liquidada, conforme consta nos fatos relatados a seguir:

De acordo com a INFORMAÇÃO N.º 273/2026-AT/SETI, da Assessoria Técnica da SETI, de 16 de julho de 2026, “A homologação do resultado final do concurso público ocorreu pela Resolução n.º 056/2024-CAD/UNESPAR, publicada no DIOE n.º 11679, de 13 de junho de 2024. A UNESPAR publicou no DIOE n.º 12166, de 17 de junho de 2026, a Resolução n.º 103/2026-CAD/UNESPAR, pretendendo prorrogar o prazo de validade do concurso, por dois anos. Dessa forma, o ato de prorrogação foi publicado posteriormente ao vencimento do prazo de validade originalmente fixado, o presente concurso público teve sua validade expirada, o que impossibilita a continuidade dos trâmites administrativos.”

Diante da perda do prazo, a Administração Superior deliberou pelo cancelamento da Resolução n.º 103/2026-CAD/UNESPAR, conforme consta na ata da 12ª SESSÃO (10ª EXTRAORDINÁRIA) do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças – CAD – da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, realizada no dia 17 de julho de 2026. É importante destacar que, no teor da referida ata, não consta o motivo pelo qual o ato foi cancelado, conforme deliberação do item 9: “Apreciação e deliberação sobre a revogação da Resolução Nº 103/2026 – CAD/UNESPAR, relativa à prorrogação do prazo de validade do Concurso Público – Edital n° 001/2024 – CPPS. (Protocolo nº 25.926.170-8). […]” “[…] EM REGIME DE DISCUSSÃO: sem inscrições. EM REGIME DE VOTAÇÃO: aprovado por unanimidade […].” Essa decisão foi formalizada pela Resolução nº 139/2026 – CAD/UNESPAR, tornando NULA a Resolução nº 103/2026 – CAD/UNESPAR. Seria importante que, no conteúdo da ata, que é um documento público, fosse explicitado o motivo pelo qual o ato de prorrogação foi cancelado, garantindo maior transparência acerca das decisões tomadas pela administração superior.

Tal situação é inaceitável, na medida em que não levou em consideração a dedicação e o empenho de cada candidato na árdua tarefa de buscar a aprovação em concurso público, incluindo aqueles que atualmente trabalham como professores temporários na UNESPAR. Nesse sentido, fica a seguinte questão a ser respondida pela administração superior: qual o motivo que levou à perda do prazo da publicação da Resolução Nº 103/2026 – CAD/UNESPAR no Diário Oficial do Estado?

 

Diretoria da SINDUNESPAR.
08 de setembro de 2026.

 

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