A distribuição da carga horária para o Ano Letivo de 2024 sob a égide da LGU

Embora não haja, ainda, qualquer orientação formal, por parte da administração superior da UNESPAR, quanto à utilização da LGU como critério para a distribuição das atividades docentes para o ano letivo de 2024, já há aqueles que flertam com a possibilidade de desconsiderarem a RESOLUÇÃO n. 007/2019 – COU/UNESPAR. A utilização da LGU como critério para a distribuição do número de aulas em detrimento da atual normativa promoverá a precarização das condições de trabalho dos professores.

Pressionados pela administração superior da UNESPAR e pela SETI, parte dos Diretores de Centro de Área e dos Coordenadores de Curso estão indicando a aplicação de critérios estranhos à Resolução do COU no processo de distribuição da carga horária para o ano de 2024. Os efeitos nefastos incidirão, primeiramente, sobre os professores temporários e, na sequência, se estenderão aos professores efetivos que terão que assumir mais trabalho.

Cumpre destacar que, até então, a administração superior não formalizou qualquer documento que indique os parâmetros da LGU como critério para a distribuição da carga horária docente, o que assegura que tal distribuição deve ser orientada pela RESOLUÇÃO n. 007/2019 – COU/UNESPAR, que está em vigência. Nesse sentido, é inadmissível qualquer pressão para aplicar a LGU sem que a burocracia universitária assuma formalmente a responsabilidade pela sua imposição.

A diretoria da SINDUNESPAR condena a prática sabuja daqueles que contribuem para precarizar, ainda mais, o trabalho docente na UNESPAR, procurando desvincular o uso dos novos critérios de distribuição da carga horária docente da implementação, forçada e disfarçada, da LGU.

Em defesa da Universidade Pública!
Não à precarização das condições do trabalho docente!
Pela revogação imediata da LGU!

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