Por meio de ação coletiva proposta pelo ANDES – Sindicato Nacional – Regional Sul, como substituto processual dos professores das Universidades Estaduais do Paraná, foi afastado o desconto da contribuição previdenciária de 14% (alíquotas progressivas) nos respectivos contracheques.
Com o ganho de causa em definitivo, o Estado do Paraná foi condenado a restituir os valores indevidamente retidos a partir de abril de 2005 até o último desconto em contracheque, com correção monetária e acréscimo de juros. A decisão contempla toda a categoria, independemente de filiação ao Sindicato. Deste modo, ainda é possível apresentar a execução das quantias devidas somente até o dia 25 de novembro/2023, caso não tenha recebido ou ingressado com ação de mesmo objeto.
Relação de documentos necessários.
– CNH ou RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Fichas Financeiras de 2005 até 2013.
Interessados, favor, entrar em contato com o Sindicato para obter informações.
Contatos do Jurídico da Sindunespar:
Paulo Eduardo Rodrigues (42) 99917-9725
Dalila Maria Cristina de Souza Paz (44) 99830-2324