O Presidente da Sindunespar (Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná), Seção Sindical do ANDES, no uso de suas atribuições conforme o Regimento da Entidade divulga edital de convocação para as eleições do biênio 2017/2019.
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ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º O presidente da SINDUNESPAR – Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná – Seção Sindical do ANDES, no uso das prerrogativas expressas no Art. 32 do Regimento da entidade, convoca eleições para a composição da Diretoria da Seção Sindical e para o respectivo Conselho Fiscal para o biênio 2017-2019 nos termos que segue.
DA COMPOSIÇÃO DE CHAPAS
Art. 2º Poderão candidatar-se o sindicalizado da SINDUNESPAR inscrito há pelo menos 90 (noventa) dias, em pleno gozo de seus direitos;
§ 1º Gozam dos mesmos direitos docentes efetivos, aposentados, em disponibilidade, licenciados, visitantes e substitutos, conforme preceitua o Regimento da entidade.
§2º Não poderão candidatar-se a cargos eletivos para a SINDUNESPAR os sindicalizados que estiverem exercendo funções de Diretoria na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).
§3º Para efeitos do que trata o parágrafo anterior, são consideradas funções de Diretoria na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR):
a) Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Assessorias diretas dos mesmos;
b) Diretor de Unidade Acadêmica, Diretor e vice-diretor de campus, de Unidades Especiais e Ensino e membro de Diretoria de Fundação de Apoio.
Art. 3º As inscrições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serão feitas em chapas independentes, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada chapa, devendo, obrigatoriamente constar nesse requerimento, o nome de todos os candidatos aos cargos;
§1º Os cargos da Diretoria da SINDUNESPAR são os seguintes: Presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, Tesoureiro, segundo tesoureiro e vice-presidentes regionais.
§2º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros titulares e dois suplentes, todos sócios efetivos da SINDUNESPAR.
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 4º A coordenação do processo eleitoral será feita por uma Comissão Eleitoral escolhida em Assembleia Geral e composta por 3 (três) membros, conforme preceitua o Art. 37 do Regimento da entidade.
§ 1º À Comissão Eleitoral cabe examinar as condições legais para a inscrição das chapas, homologar as chapas inscritas, divulgar datas de inscrição de chapas, prazos recursais, homologar resultados, realizar o pleito, proceder ao escrutínio e proclamação dos resultados nos termos regimentais.
Art. 5º As eleições se realizarão no dia 5 de dezembro de 2017 em urnas instaladas em todos os campi da UNESPAR.
Paranaguá, 05 de Outubro de 2017
João Guilherme de Souza Corrêa
Presidente da Sindunespar