Enquanto cinco das sete Universidades Estaduais do Paraná implantam, normalmente, promoções e progressões, a Unespar tem atrasado, em vários meses, a garantia do Direito à Carreira

A carreira docente do sistema de ensino superior do Paraná é a mesma para os professores das sete universidades estaduais, o que implica em garantir a isonomia na implantação de promoções e progressões aos docentes que compõem o quadro de efetivos do magistério superior público paranaense. No entanto, enquanto os docentes da UEL, UEM, UNIOESTE, UNICENTRO e UEPG têm o direito à carreira preservado, na UNESPAR, as promoções e progressões não são implantadas mesmo quando já atendem todos os requisitos para o avanço na carreira. Além do atraso na implantação, que em alguns casos se estende por meses, muda-se a referência de data da contagem do tempo para o próximo avanço, assim como não há o recebimento dos valores retroativos.

A administração superior da UNESPAR tem justificado os atrasos alegando o cumprimento das Leis Complementares n. 173/2020 e 231/2020. Ora, se estas leis legitimam o atraso da implantação de promoções e progressões, bem como o não pagamento dos retroativos, o que possibilita que outras universidades cumpram o direito à carreira implementando os avanços no momento em que o docente está apto a progredir na carreira? Isso implica em dizer que os docentes da UNESPAR, embora estejam inseridos em uma carreira única do magistério superior público do Paraná, estão sendo submetidos a um tratamento não isonômico, sendo, portanto, prejudicados no acesso às promoções e progressões.

Sendo assim, A SINDUNESPAR vem exigir que o direito à carreira docente seja rigorosamente cumprido, de forma que todos os professores pertencentes ao quadro de efetivos das universidades estaduais paranaense tenham o mesmo tratamento.

Informamos, ainda, que a diretoria da SINDUNESPAR solicitou agenda com a Reitoria para tratar do atraso na implantação das promoções e progressões.

AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS:

  1. Promoções e progressões não concedidas em razão da alteração na carreira – LC n. 231/2020:

A LC n. 231/2020 promoveu alteração na carreira docente, condicionando a aquisição do direito à promoção de classe e à ascensão de nível à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

A SINDUNEPAR entende que a implantação da progressão funcional deve ocorrer na data do cumprimento dos requisitos e pela ilegalidade da LC n. 231/2020. Para tanto, irá promover ação coletiva e ações individuais.

  1. Progressão – Ascenção de Nível Lei n. 20.431, de 13 de dezembro de 2020:

O Despacho de Autorização Governamental, datado de 28 de abril de 2023, autorizou as promoções e progressões dos servidores das carreiras da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, pendentes nos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 e daqueles que cumpriram os requisitos legais e regulamentares durante o exercício de 2023.

No entanto, a administração tem negado as ascensões devido à suspensão da contagem de tempo para fins de desenvolvimento na carreira, correspondente ao período de 13 de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021, com o argumento de que essa suspensão decorre da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de 2021.

  1. Promoções e progressões anteriores a 2018 – Meta 4:

Em razão do sistema META4, as promoções e progressões dos servidores anteriores a 2019, docentes e técnicos, após publicação das portarias reconhecendo tais direitos, não foram implantadas no mês de reconhecimento, mas apenas meses após, decorrentes de entraves burocrático-administrativos entre Unespar e Estado do Paraná, impedindo os servidores da Unespar de auferir os valores correspondentes na época própria, ensejando diferenças a receber retroativamente.

Foi ajuizada ação coletiva (ação civil pública) pela Sindunespar para garantir o pagamento a todos os servidores, na qual filiados e não filiados poderão se habilitar, individualmente, para recebimento de tais valores. A ação está em andamento.

  1. Encaminhamentos aos professores:

A Sindunespar, através da sua assessoria jurídica, possui ações coletivas sobre todas essas questões, contemplando toda a categoria profissional docente, filiados e não filiados, e orienta a todos que aguardem o resultado final das ações coletivas.

Porém, os interessados em ajuizar ações individuais devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Sindunespar:

Whatsapp: (42) 3223-0306 – Dr. Paulo Eduardo Rodrigues
Whatsapp: (44) 99830-2324 – Dra. Dalila Maria Cristina de Souza Paz

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