Docentes da Unespar aprovam manifesto contra o processo seletivo simplificado

Em Assembleia reunida no sábado, 24 de outubro de 2020, a classe docente da Unespar aprovou o Manifesto promulgado por professores/as dos campi de Curitiba estendendo-o para a classe de toda a instituição.

MANIFESTO DE PROFESSORES DA UNESPAR

Considerando o cenário atual de pandemia Covid19 e o estado de calamidade pública (Decreto 4319 de 23/03/2020), o qual possibilita resoluções e decretos emergenciais, nós, professoras e professores da Unespar, aprovamos de forma unânime, em Assembleia Geral Extraordinária da Sindunespar, nosso repúdio ao atual PSS porque consideramos o Edital nº 001/2020-CPPS, “processo seletivo simplificado específico para o período da pandemia do Covid-19”, inadequado e lesivo a toda comunidade acadêmica. Este edital é prejudicial ao processo pedagógico e trabalhista, tendo em vista que estes já se encontram em processo de atividades de aulas remotas e atípicas devido às circunstâncias atuais, e a situação de calamidade pública que vivemos.

Tendo em vista o informativo n. 001/2020/ PROGRAD – UNESPAR, que garante que todas as ações realizadas nesse momento são em caráter excepcional a partir da situação e emergência mundial e, portanto, diferente das atividades de trabalhos rotineiras, esses professores temporários já recriaram e adaptaram a estrutura dos cursos remanejando disciplinas, criando mudanças no cronograma, sendo que muitas disciplinas estão em processo de desenvolvimento e serão finalizadas no próximo ano. Ademais, estão em andamento projetos de extensão com comunidades externas, bem como outros trabalhos envolvendo outras comunidades como estágios supervisionados, orientação de TCC e montagens. Por isso, é de extrema importância que esses professores continuem a desenvolver essas atividades até o fim, ou seja, até que voltem a ser estabelecidas condições sanitárias, humanas e psicológicas.

Ressalta-se o aprendizado e a capacitação que tais professoras e professores tiveram ao longo deste ano de mudança do ambiente físico para o virtual, estabelecendo relações docente-estudante de maneira a desenvolver as atividades acadêmicas com o melhor aproveitamento pedagógico possível. Devido às circunstâncias, o semestre letivo deve se estender para o ano de 2021 e é fundamental encerrar este ciclo minimizando novos danos e prejuízos. De outro modo, haverá danos a toda comunidade acadêmica, pela interrupção dos trabalhos ainda não finalizados. Ressaltamos também que docentes de contrato temporário são responsáveis pela maioria das aulas obrigatórias nos cursos de graduação da FAP.

A preocupação é com a saúde de toda a comunidade acadêmica, em especial, docentes com contratos temporários que se encerram no fim de dezembro de 2020. Estas pessoas estão imersas nos trabalhos pedagógicos do semestre letivo vigente e agora se veem preocupadas também com a preparação para o edital de PSS em aberto.

Sabemos que o Reitor da Universidade Estadual do Paraná e o Governo do Estado Paraná podem usar de suas atribuições legais para a alteração de todos termos relativos que regem as normas destes contratos. Desse modo, solicitamos que sejam promovidos vínculos adicionais de 12 meses de todos os professores temporários/substitutos atuais da Unespar, por meio de sua recontratação.

As justificativas acima elencadas caracterizam o caráter de excepcionalidade desta reivindicação e pedimos a compreensão dos responsáveis, solicitamos o acolhimento deste pedido, baseado no precedente de extensão que a USP concedeu aos contratos de docentes de contrato temporário; além das agências Capes e CNPQ que estão estendendo bolsas de pós-graduação.

A contratação de docentes temporários está regulamentada na Lei Complementar estadual 108/2005. Referida lei prescreve, no art. 4º, que o “recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público”. Porém, no §2º deste mesmo art. 4º autoriza a contratação de temporários sem necessidade de processo seletivo, conforme se verifica: “§ 2º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo”. Seguindo os ditames legais, o Decreto estadual n.º 4.319, de 23 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública no Estado do Paraná e foi ratificado pelo Decreto Legislativo n° 1, de 24 de março de 2020, o qual “reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná, encaminhada por meio da Mensagem n° 15, de 23 de março de 2020” (art. 1º), de modo que, durante o estado de calamidade pública no Paraná, está autorizada a contratação de temporários sem teste seletivo.

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