A Sindunespar solicitou em Ofício endereçado a reitoria, a Retirada do Inciso XVI da Cláusula 8ª do Contrato de trabalho dos Docentes Temporários da Instituição. O termo, que proibi o servidor de “incitar greve”, é direito constitucional, tornando assim, o contrato ilegal.
O tema foi discutido em reunião no último dia 19 de dezembro com a presença de servidores e Advogados. O STF (Supremo Tribunal Federal) já afirmou que “a greve é um direito exercitável por parte do servidor público”, ao ponto de sobrelevar que “a greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua autoaplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de caráter instrumental”.
O documento aponta que “a previsão inserta no art. 8º, inciso XVI é um afronte ao direito de greve, porque busca em contratos individuais incutir a desmobilização. A tentativa de organizar uma greve não configura ato que possa ensejar a dispensa do trabalhador.”
A Sindunespar, portanto, requer que o termo seja retirado dos contratos vigentes e futuros, garantindo assim a livre participação e mobilização dos docentes sem o risco de rescisão de contrato.
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