Nesta semana, o Ministério Público do Paraná se manifestou em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Lei Geral das Universidades.
Desde a promulgação da LGU, as seções sindicais representativas dos docentes das universidades estaduais paranaenses mobilizaram-se contra a LGU, seja através de seminários, assembleias, boletins, paralisações e de debates.
Como resultado dessas ações, a produção do Parecer sobre a inconstitucionalidade da Lei Geral das Universidades, foi produzido conjuntamente pelas Assessorias Jurídicas da Regional Sul do ANDES-SN e das seções sindicais e pelas direções sindicais da Regional Sul e das seções sindicais.
Este Parecer foi parcialmente acolhido pelo MP-PR. Ao longo do segundo semestre, foram realizadas reuniões com procuradores do Ministério Público, apresentando os argumentos dos sindicatos. Em dezembro, a Dra. Andreia Cristina Bagatin recebeu a Assessoria Jurídica do ANDES-SN e os professores Edmilson Aparecido da Silva e Gilberto Calil, diretores da Regional Sul do ANDES-SN e solicitou um conjunto de informações complementares, comprometendo-se a encaminhar uma ADIN. Em janeiro a Diretoria Regional Sul enviou um documento complementar com estas informações.
Neste meio tempo, os deputados estaduais da bancada de oposição interpuseram uma ADIN em termos semelhantes, solicitando a declaração de inconstitucionalidade de inúmeros artigos da LGU. A Manifestação em anexo é relativa a esta ADIN e incorpora argumentos que foram apresentados pelas seções sindicais docentes e pela Regional Sul do ANDES-SN, unificando em um único processo as iniciativas de questionamento jurídico à LGU.
Resumidamente, de um lado, a Manifestação diverge do solicitado em alguns pontos (artigos 6, 8 a 11 e 26 a 50), os quais embora não sejam centrais, em nosso entendimento mereceriam reapreciação, em especial a imposição de critérios unificados de “alunos equivalentes”, com pesos arbitrariamente estabelecidos, que entendemos atentatória à Autonomia Universitária. De outro lado, em diversos pontos fundamentais, a Manifestação é categórica em sustentar a inconstitucionalidade de inúmeros artigos da LGU, considerando que não pode o governo estadual impor a redução das vagas docentes, a limitação da dedicação exclusiva, o fechamento de cursos, a imposição de carga horária mínima (em patamares absurdos) aos docentes temporários, a centralização do quadro pessoal das universidades, a restrição da autonomia administrativa eliminando os quadros pessoais próprios das universidades, e o estabelecimento de um teto para realização de concurso público.
Em vista disto, torna-se desnecessária a interposição de nova ADIN e o ANDES-SN solicitará sua inclusão como amicus curiae (interessado na causa, com possibilidade de se manifestar no seu decurso).