A Sindunespar informa à categoria docente que a Instrução Normativa nº 001/2026-PROGESP, que dispõe sobre a padronização dos pedidos de contratação de Docentes em Regime Especial – CRES, prevê expressamente, em seu art. 1º, §3º, a possibilidade de contratação de professores substitutos para suprir afastamentos decorrentes de licença saúde.
Nos termos da norma:
“As substituições de docentes em afastamentos para capacitação ‘stricto sensu’ (mestrado, doutorado e pós-doutorado), licença maternidade, licença saúde e licença especial para fins de aposentadoria serão supridas por contratos-CRES de carga horária máxima de 20h semanais, exclusivamente pelo período de duração do afastamento ou licença legalmente concedida.”
O dispositivo é importante porque reconhece que os afastamentos por motivo de saúde devem ser cobertos institucionalmente mediante contratação temporária, garantindo a continuidade das atividades acadêmicas sem impor prejuízos ao docente afastado.
Dessa forma, o sindicato ressalta que o(a) professor(a) em licença médica regularmente concedida não pode ser compelido(a) a repor aulas não ministradas durante o período de afastamento, uma vez que a própria normativa estabelece mecanismo específico de substituição por meio de contratação CRES.
A licença para tratamento de saúde constitui direito legal do servidor, vinculado à proteção da saúde física e mental do trabalhador, não podendo resultar em penalizações indiretas, sobrecarga posterior ou exigência de compensação de atividades referentes ao período regularmente licenciado.
A Sindunespar seguirá acompanhando a aplicação da norma e orienta os docentes a procurarem a entidade sindical em caso de descumprimento ou exigências incompatíveis com o afastamento legalmente concedido.


