DIGA NÃO AO TELETRABALHO

Mais um duro golpe na classe trabalhadora do Paraná. No dia 14 de setembro, o desgoverno do Ratinho Júnior instituiu, pelo Decreto n. 5679/2020, legislação que regulamenta o Teletrabalho para órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, com efeitos a partir da data de encerramento da situação de emergência em saúde declarada pelo Decreto nº 4.298/2020.

Consiste na realização de atividades fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação, com exigência de produtividade superior em 20% em relação ao trabalho presencial.

Terão prioridade os seguintes servidores públicos na adoção do teletrabalho:

I – com jornada reduzida por motivo de saúde;

II – que tenham cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio e que demandem cuidados especiais;

III – com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até 06 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

IV – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

V – portadores de deficiência que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho;

VI – com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos;

VII – que atendam aos requisitos para remoção ou para concessão da licença para acompanhamento de cônjuge, nos termos da legislação vigente.

Ou seja, os servidores que já se encontram em alguma situação de vulnerabilidade, ainda sofrerão com mais pressão no trabalho para alcançar as metas estabelecidas e, ainda, com redução na renda, conforme veremos a seguir.

Trata-se de verdadeira afronta aos direitos trabalhistas dos servidores públicos, eis que delega aos servidores todo o ônus do empregador relativo aos gastos com estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho, incluindo serviços de telefonia, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares, guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Além disso, o servidor não terá direito a reembolso ou indenização, a qualquer título, de despesas por ele realizadas em decorrência do exercício de suas atribuições em teletrabalho. Ou seja, é pagar para trabalhar.

Para piorar, o servidor que optar em realizar suas funções por essa nova modalidade, durante o regime de teletrabalho, deverá renunciar o direito ao recebimento de:

I – adicional noturno, serviço extraordinário, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e verbas da mesma natureza;

II – gratificações e adicionais pagos em razão da efetiva prestação de serviço, vinculados ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo;

III – gratificações pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas ou qualquer outra vantagem correlata.

É preciso destacar que direitos trabalhistas dos servidores estatutários são irrenunciáveis, pois foram alcançados mediante muita luta da categoria. Ademais, estar em teletrabalho não significa estar livre para realização das tarefas quando o servidor quiser, vez que o Decreto prevê meios de monitoramento constante durante sua jornada.

Há previsão, inclusive, de não pagamento de horas extras mesmo em caso de realização de trabalho superior às metas ou atividades realizadas em horários e dias diferentes dos pactuados. Será que voltaremos ao tempo do trabalho escravo, agora institucionalizado?

É PRECISO BOICOTAR ESSE DECRETO, não solicitando realização de atividades em teletrabalho.

Entendemos que essa modalidade de trabalho não possa contemplar a atividade docente, vez que depende dos estudantes e não há previsão de ensino à distância na UNESPAR. No entanto, é preciso que a categoria fique atenta e rejeite todo e qualquer assédio das chefias que imponham essa situação precarizante de renúncia de direitos aos docentes.

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