A Diretoria da SINDUNESPAR reafirma a necessidade de acompanhamento individual dos docentes aposentados da UNESPAR que receberam uma carta do ParanaPrevidência cientificando-os, em resumo, de que, por força do Acórdão 2847/16 do TCE/PR, houve a determinação da redução do cálculo dos proventos dos servidores aposentados que não contavam com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição sobre a TIDE e aposentaram-se com integralidade e paridade – incorporação integral do TIDE na aposentadoria. Referida carta adverte o destinatário do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, para apresentar defesa.
Muito embora o argumento principal do ParanaPrevidência seja a incorporação integral do TIDE na aposentadoria, é necessário analisar, caso a caso, a melhor tese de defesa, considerando dados específicos de cada aposentadoria. Por isso, prontamente a Direção deste Sindicato encaminhou para atendimento individual e reafirma a orientação àqueles aposentados que receberam a referida carta, e somente quem a recebeu, seja por e-mail ou na residência, procurem orientação jurídica para elaboração de defesa técnica porque a revisão objetiva i)- reduzir o valor dos proventos de aposentadoria e ii)- cobrar as diferenças retroativas pagas a maior se houver redução.
Os docentes notificados pelo ParanaPrevidência devem contatar a Assessoria Jurídica da SINDUNESPAR através do telefone/whatsapp (42) 99917-9725, com o Dr. Paulo Eduardo Rodrigues – OAB/PR 43.909 ou pelo telefone/whatsapp (44) 99830-2324, com a Dra. Dalila Paz – OAB/PR OAB/PR 24.453.