A partir de junho do ano passado o Tribunal de Contas do Paraná, por meio do Acórdão nº 2847/16, passou a entender que o Tide dos docentes das universidades estaduais do Paraná possuía “natureza jurídica de verba transitória e contingente, e deverá ser incorporada aos proventos de inatividade proporcionalmente ao tempo de em que sobre ela houve efetiva contribuição”. Esse entendimento dos Conselheiros do Tribunal de Contas resulta de uma leitura equivocada da lei estadual nº 11.713/1997, que instituiu a carreira dos docentes e considera o Tide como regime de Trabalho e não gratificação.
O Acórdão do Tribunal de Contas, ao ser adotado pela Paraná Previdência, tem criado dificuldades no processo de aposentadoria de alguns docentes. Além disso, tal Acórdão se soma às iniciativas do governo Beto Richa em atacar a carreira dos docentes e poderá acarretar, como consequência, prejuízos em relação à remuneração.
Desde julho do ano passado os sindicatos docentes e a APIESP (entidade representativa dos reitores) têm buscado, junto ao Tribunal de Contas, a revisão do Acórdão nº 2847/16. Em função do pedido de revisão, os conselheiros se comprometeram a rediscutir tal acórdão em reunião do Tribunal. Tal reunião deverá ocorrer dia 27 de julho (quinta-feira). A Assessoria Jurídica da Adunioeste acompanhará a reunião do Tribunal. Entretanto, não há garantias que haverá revisão de tal acórdão. Por isso, além do trabalho junto aos conselheiros, os sindicatos de docentes e a Apiesp buscaram junto à Seti uma solução definitiva para o problema criado pelo Acórdão do Tribunal de Contas.
Como resultado do trabalho realizado junto à SETI, em junho deste ano, o secretário de Estado da ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prof. João Carlos Gomes, encaminhou à Casa Civil minuta de projeto de lei que visava afastar qualquer interpretação dos dispositivos legais que pudessem descaracterizar o Tide como regime de trabalho. Entretanto, o projeto de lei não foi enviado ainda pelo governo estadual à Assembleia Legislativa.
Tendo em vista a existência de um projeto de lei que poderá ser enviado pelo governador à Assembleia Legislativa visando afastar qualquer interpretação que possam descaracterizar o Tide docente como regime de trabalho, a Apiesp e as Assessorias Jurídicas dos sindicatos docentes irão solicitar que os Conselheiros do Tribunal de Contas retirem da pauta da reunião de amanhã a discussão e deliberação a respeito do Acórdão nº 2847/16.
Fonte/Créditos: INFORMATIVO 29/2017 ADUNIOESTE