Nota da Sindunespar sobre o Regulamento de Promoção e Ascensão de Nível

A reitora da Unespar encaminhou proposta de regulamento do processo de promoção de classe e de ascensão de nível dos professores integrantes da carreira de magistério público do Ensino Superior da Unespar. Conforme consta na minuta de resolução: “o regulamento tem por objetivo estabelecer normas para o processo permanente de avaliação de desempenho para promoção de classe e ascensão de nível dos professores integrantes da Carreira de Magistério Público da Unespar”.

Cabe destacar que os sete campi da Unespar realizam, de forma autônoma e com base na Lei n.º 11.713, de maio de 1997, os processos de avaliação de desempenho dos (as) docentes para promoção de classe e ascensão de nível. Desta forma, questionamos: qual o sentido de criar um “novo” e único regulamento? A Unespar é uma universidade multicampi, com especificidades, particularidades e realidades diferentes. É preciso considerar e respeitar essa realidade.

É preciso destacar, também, que o objetivo da regulamentação interna da carreira docente deveria operacionalizar procedimentos a fim de padronizar o acesso ao direito, como, por exemplo, estabelecer o dever à Pró-reitora de Recursos Humanos de comunicar aos docentes, com 60 (sessenta) dias de antecedência à data-base, por meio eletrônico (sistema e-protocolo), o direito à promoção e à ascensão, para permitir prazo razoável ao docente para organizar-se e atender às exigências da Lei n.º 11.713/97 dentro do prazo. Esta prática, vale relembrar, é comum às demais Instituições de Ensino Superior do Estado. 

Quando se analisa a proposta da reitoria, salta aos olhos que o regulamento não considera os processos avaliativos que ocorrem nos campi da Unespar e vai muito além das demais Instituições de Ensino Superior coirmãs. É um documento pensado e elaborado de cima para baixo. Essa proposta de regulamento foi elaborada com fins específicos: dificultar o direito de promoção de classe e ascensão de nível aos professores e professoras da Unesapr, em um momento em que o governo do Paraná se recusa a pagar as promoções aos docentes. Isso pode ser verificado no anexo a resolução: QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES.

Uma (re)discussão de procedimentos internos para o desenvolvimento da carreira docente deve ser pautada numa razão relevante no sentido de um suposto conflito da regulamentação interna da Unespar com a legislação, o que não acontece. Os ataques do Governo Estadual na carreira docente, condicionando o pagamento do direito à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa é um ataque grave. (Re)debater a carreira docente, criando novas condições, tal qual a minuta propõe, é como se a reitoria pretendesse amolar o punhal já cravado com profundidade nos direitos dos docentes, impossibilitando sua retirada. 

Dessa forma, a Sindunespar se manifesta contrária à proposta da reitoria da Unespar de regulamento do processo de promoção de classe e de ascensão de nível dos professores e das professoras da Unespar, porque não atende as necessidades da comunidade docente e não respeita os processos avaliativos realizados nos campi e por dificultar o direito à promoção de classe e ascensão de nível assegurado na Lei n.º 11.713, de maio de 1997.

Diretoria SINDUNESPAR
Curitiba, 26 de agosto de 2022.

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