Organizar a Luta de Professores em Greve é um compromisso do Comando Sindical nas Universidades Estaduais do Paraná

“Só padece de solidão quem se isola das lutas de seu tempo” (Cervantes)

Depois de 7 anos sem reposição salarial, e mais de 4 anos da atual gestão sem diálogo sobre a defasagem de 42%, Professores das Universidades Estaduais do Paraná decidiram, a partir de um amplo debate e assembleias presenciais representativas, pela deflagração de greve, a partir de 15 de maio. Na Unicentro, professores/as votam deflagração de greve em assembleia dia 17/05/23.

A iniciativa de greve é um instrumento de luta histórica de Trabalhadores/as, quando se constata desrespeito aos direitos conquistados. A organização sindical é, obviamente, um direito e as seções sindicais do ANDES/SN legalmente existentes em nossas Universidades contam com o devido reconhecimento e capacidade de mobilização, graças a um histórico de lutas construído por longos anos de organização de Colegas Docentes.

Criar canais de diálogo, que hoje não existem, com setores da administração pública do Paraná e, assim, buscar alternativas para repor perdas salariais, seja através de uma proposta viável (que não inexpressivos 5%) ou pela atualização do plano de carreira docente envolve, neste momento, a ação organizativa da greve nas Universidades Estaduais do Paraná.

Ao agradecer a solidariedade e apoio de diversos setores da sociedade civil organizada, bem como de manifestações de Estudantes e Servidores Públicos, já registrados desde que decidimos pela paralisação, informamos que a greve docente que iniciou na UEL em 8/05 e inicia outras 5 Universidades (Unioeste, Unespar, UEPG, UEM e UENP) em 15/05/23 é decisão unicamente de Professores, a partir de uma avaliação coerente e responsável na defesa de direitos dos próprios docentes.

O respeito às decisões coletivas e aos trabalhadores que se organizam em qualquer lugar do mundo é um gesto de solidariedade que marca a história das lutas sociais. Aos que defendem outras táticas de ação, espera-se apenas que respeitem o legítimo exercício ao direito de greve como estratégia de luta coletiva.

Estado do Paraná, 12/05/2023

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