TCE determina implantação do sistema META-4 para folha de pagamento da UEL

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) implemente o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta 4 para controlar a folha de pagamento dos servidores. A decisão foi tomada a partir da análise da prestação de contas de 2014 da universidade, na sessão do TCE-PR do último sábado (14). Já o acórdão foi publicado no último dia 28 de abril.O Meta 4 é um sistema operacional de acompanhamento e controle do quadro de pessoal que, desde 2012, vem sendo implantado nos órgãos da administração estadual do Paraná, conforme estipula o Decreto 3.728/12. Porém, segundo a reitora da UEL, Berenice Jordão, apenas duas universidades paranaenses aderiram ao projeto. “Só temos a Uenp e a Unespar que foram criadas recentemente e já nasceram com o Meta 4, nenhuma das demais está com esse sistema porque não houve um consenso verbal com os reitores. Fez parte do acordo firmado na greve de 2015 que as instituições não estariam no Meta 4”, afirma a reitora.A UEL defende que a instalação do sistema ameaçaria a autonomia das universidades. “Hoje, nós temos o controle de registros dos 5.500 servidores, o Meta 4 exigiria não só a implantação de equipamentos e a integração do novo sistema a todos os outros modelos do campus, mas que os encaminhamentos referentes às despesas com pagamento de pessoal sejam da própria Secretaria do Estado. Se um docente, por exemplo, termina um doutorado, a universidade automaticamente eleva a categoria desse servidor. Com o Meta 4 essa modificação seria feita pelo Estado”, explica a reitora.Segundo Berenice, os planos de carreira das universidades se diferenciam dos planos do Governo do Estado e, por isso, processos rápidos realizados pela UEL podem não ter o mesmo nível de importância diante da Secretaria de Estado.O argumento constante no Diário do Tribunal de Contas é de que “a discussão acerca da autonomia em relação ao Sistema Meta 4 já foram superadas, seja porque a sistemática adotada é unicamente em nível operacional, seja porque a implantação está em inicio com a elaboração de projeto específico e aquisição de nova versão”. Se a determinação não for cumprida, as gestoras poderão pagar multa e ter contas futuras julgadas irregulares pelo TCE-PR. Amparados pela da Constituição Federal e Estadual, que reconhece a autonomia universitária, a UEL ainda deve recorrer da decisão.Apesar de serem detectadas inconformidades em “grupos internos” das contas da universidade, a análise final da prestação não comprometeu a sua regularidade. Outras recomendações foram feitas pelo Tribunal. O julgamento pela regularidade das contas, com determinações e recomendação, seguiu a instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 28 de abril, data da publicação do Acórdão 1588/16 – Tribunal Pleno, na edição 1347 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Fonte: Bonde

Fonte: Adunicentro

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