
LGU afronta a Autonomia Universitária ao impedir a nomeação de concursados em regime TIDE na Unespar
Embora a LGU, em seu artigo 2º, preveja que as universidades estaduais do Paraná gozem de autonomia universitária, corroborando o artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, na prática, a LGU liquida a autonomia. A promulgação dessa Lei feriu de